Por violação de regras de condomínio, juiz manda proprietário retirar barco de estacionamento

Por violação de regras de condomínio, juiz manda proprietário retirar barco de estacionamento

A 4ª Vara Cível de Praia Grande determinou a retirada de barco e reboque estacionados em área privada destinada exclusivamente a veículos automotores. Na decisão, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro deu prazo de 30 dias para que o proprietário realize a remoção, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de autorizar o condomínio a fazer a remoção em caso de inércia do réu.

De acordo com os autos, a empresa autora é registrada em cartório de Registro de Imóveis como local de destinação de estacionamento de carros e possui convenção de condomínio determinando que cada proprietário de um box de garagem tem direito à guarda de um automóvel. Porém, o réu insiste em guardar, em seu box, um barco e um reboque.

Ele já foi notificado da irregularidade e continua a utilizar o local indevidamente.
Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que a convenção de condomínio é a lei que rege a vida dos condôminos, uma vez que é ferramenta importante para garantir a ordem e a boa convivência, e que, no caso em análise, ela autoriza expressamente somente a utilização das vagas por automóveis. 

“É indiferente para a resolução do caso que a embarcação do demandado ultrapasse ou não os limites da área do seu box de garagem. É proibido sua guarda pela convenção de condomínio. Aliás, o condomínio autor não se trata de uma marina ou local adequado para guarda/armazenamento de embarcações.

“Ao guardar sua embarcação em local destinado exclusivamente ao estacionamento de automóveis, o réu desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1020600-49.2023.8.26.0477

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...