Por violação de regras de condomínio, juiz manda proprietário retirar barco de estacionamento

Por violação de regras de condomínio, juiz manda proprietário retirar barco de estacionamento

A 4ª Vara Cível de Praia Grande determinou a retirada de barco e reboque estacionados em área privada destinada exclusivamente a veículos automotores. Na decisão, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro deu prazo de 30 dias para que o proprietário realize a remoção, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de autorizar o condomínio a fazer a remoção em caso de inércia do réu.

De acordo com os autos, a empresa autora é registrada em cartório de Registro de Imóveis como local de destinação de estacionamento de carros e possui convenção de condomínio determinando que cada proprietário de um box de garagem tem direito à guarda de um automóvel. Porém, o réu insiste em guardar, em seu box, um barco e um reboque.

Ele já foi notificado da irregularidade e continua a utilizar o local indevidamente.
Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que a convenção de condomínio é a lei que rege a vida dos condôminos, uma vez que é ferramenta importante para garantir a ordem e a boa convivência, e que, no caso em análise, ela autoriza expressamente somente a utilização das vagas por automóveis. 

“É indiferente para a resolução do caso que a embarcação do demandado ultrapasse ou não os limites da área do seu box de garagem. É proibido sua guarda pela convenção de condomínio. Aliás, o condomínio autor não se trata de uma marina ou local adequado para guarda/armazenamento de embarcações.

“Ao guardar sua embarcação em local destinado exclusivamente ao estacionamento de automóveis, o réu desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1020600-49.2023.8.26.0477

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...