Réus em improbidade devem responder de forma solidária por bloqueio de bens

Réus em improbidade devem responder de forma solidária por bloqueio de bens

A decisão de bloqueio de bens de pessoas acusadas de improbidade administrativa deve incidir sobre cada réu de forma solidária e sem divisão em cotas. Ou seja, a medida deve assegurar o valor total indicado pelo juiz para cada acusado, individualmente.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que definiu tese sob o rito dos recursos repetitivos na quarta-feira (22/5). O enunciado vai vincular a análise do tema pelas instâncias ordinárias.

A tese aprovada é:

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da ação de improbidade administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida constritiva ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um.

A posição decorre de interpretação do artigo 16, parágrafo 5º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/1992), inserido pela chamada nova LIA (Lei 14.230/2021).

A ideia é que o bloqueio permanece sobre os réus sem divisão de quota-parte ao menos até a instrução final da ação, quando haverá a delimitação de quanto cada um deve responder pelo ressarcimento dos danos causados.

Sem divisão
Em um dos casos julgados, no REsp 1.955.116, o juiz recebeu a inicial da ação civil pública por ato de improbidade contra oito réus e determinou o bloqueio de R$ 1,1 milhão, valor estimado do dano causado pelo uso de laranjas em procedimentos administrativos e judiciais envolvendo a Fazenda Pública.

O tribunal de segundo grau deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão de indisponibilidade para dividir esse valor em oito partes. Assim, cada réu sofreria bloqueio de, no máximo, R$ 137,5 mil.

“Acórdão destoa da orientação firmada por ambas as turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça e deve ser reformado”, concluiu o relator dos repetitivos, ministro Herman Benjamin. A votação foi unânime.

Com informações Conjur

 

 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...