Justiça condena fabricante de prótese mamária a indenizar paciente por risco de câncer

Justiça condena fabricante de prótese mamária a indenizar paciente por risco de câncer

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte e aumentou a indenização por danos morais que uma fabricante de próteses mamárias terá que pagar a uma paciente, devido ao risco de câncer associado ao produto implantado nos seios dela. O valor foi elevado de R$ 5 mil para R$ 14 mil.

Na ação, a mulher argumentou que implantou as próteses em janeiro de 2015. A operação foi bem-sucedida, mas em 2019, começou a sentir o endurecimento das mamas e dores na região. Após procurar atendimento médico e fazer exame de ultrassonografia, foi detectado quadro de contratura capsular e presença de linfonodos com aspecto inflamatório nas axilas.

Além desse diagnóstico, a paciente soube, pelo noticiário e por conteúdo divulgado na internet, que a fabricante fez recall de três tipos de próteses, inclusive a que foi implantada nela, porque os produtos foram relacionados a risco de desenvolvimento de câncer. Diante disso, a paciente decidiu ajuizar ação pedindo danos morais e a realização de cirurgia para retirada das próteses.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o procedimento de recall não significava que os produtos já implantados em pacientes estavam defeituosos, e buscou se eximir dos custos de retirada do implante dos seios da paciente.

Esse argumento não foi acolhido em 1ª Instância. O magistrado, baseado em laudo pericial, aceitou o pedido para que a fabricante arcasse com os custos de retirada das próteses e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais.

Diante dessa decisão, ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a sentença e deu provimento ao apelo da paciente. Segundo o magistrado, é fonte de grande angústia saber que um produto colocado em seu corpo poderia vir a causar um câncer.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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