Governo envia ao Congresso projeto que altera Orçamento 2024 e remaneja destino de recursos do STF

Governo envia ao Congresso projeto que altera Orçamento 2024 e remaneja destino de recursos do STF

O Poder Executivo enviou ao Legislativo projeto de lei (PLN 12/2024) que prevê uma série de alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo que a maior parte trata do limite de despesas dos órgãos da União, inclusive sobre a destinação de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul. O projeto também estipula o remanejamento orçamentário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de remanejamento foi feito pelo Supremo no início de 2024, uma vez que o Executivo detém competência exclusiva sobre matéria orçamentária. O remanejamento é necessário para a criação de 160 funções comissionadas FC6, que está prevista no PL 769/2024, remetido pelo STF ao Congresso após aprovação do tema em sessão administrativa, por unanimidade, em novembro de 2023.

Esse remanejamento cria uma rubrica no anexo V da LOA, em respeito à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que o valor previsto com a criação das funções esteja previsto no Orçamento, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Essas funções, que representam uma gratificação além do salário, só podem ser ocupadas por servidores públicos concursados e que se disponham a trabalhar com temas de maior complexidade e maior responsabilidade.

Não haverá nenhum custo adicional à União com a criação das funções porque o STF usará de sua verba utilizada atualmente para custeio, como projetos, contratos, serviços, etc. No entanto, para a criação dos cargos, mesmo que não haja nenhum acréscimo no Orçamento da União, é necessário haver a destinação específica e, por isso, o remanejamento.

Entre os tribunais superiores de Brasília, o STF é o que tem hoje o menor número de FC6, totalizando 65 funções. São 199 no TSE, 191 no TST, 233 no STJ.

Atualmente, cada gabinete tem 17 funções comissionadas – que só podem ser ocupadas por servidores públicos concursados. Uma é FC6, que assegura um adicional de R$ 3.072,36 ao vencimento, e 16 são FC3 ou FC4, que garantem um adicional ao salário do servidor público de R$ 1.379,07 e R$ 1.939,89, respectivamente.

No PL 769/2024, o STF pretende que sejam criadas 160 novas funções, no nível FC6, sendo 16 para cada um dos 10 gabinetes. As FC3 e FC4 hoje existentes seriam utilizadas em outras áreas administrativas comandadas pela Presidência da Corte para melhor funcionamento do tribunal.

Com funções mais baixas, os gabinetes acabam tendo uma grande instabilidade e rotatividade no quadro de servidores, que saem das funções quando conseguem gratificações maiores em outras áreas administrativas, o que traz prejuízo aos processos. A ideia, explicitada na proposta enviada ao Congresso, é que se possa manter servidores de forma mais estável para atuar no acervo dos processos dos gabinetes, o que beneficia a sociedade e a qualidade do serviço prestado.

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...