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Candidata eliminada por atraso não consegue prosseguir em seleção

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A Justiça Federal negou o pedido de liminar de uma candidata à seleção de pessoal temporário da Aeronáutica para que pudesse continuar participando do concurso, de que foi desclassificada por ter se apresentado com atraso à etapa de entrega de exames de saúde.

A convocação para essa fase informava que a “concentração inicial” aconteceria em horário previamente definido, e ela chegou dez minutos depois. A alegação foi que o chamado não estabelecia com clareza o horário limite para entrega dos documentos.

A decisão é da 2ª Vara Federal da capital catarinense foi proferida em um mandado de segurança. “Ao menos em cognição sumária, não vejo ilegalidade na sua exclusão do certame, já que um dos requisitos a sua participação era a observância das datas e horários fixados no respectivo edital, não havendo demonstração cabal, de plano, de que poderia chegar depois das 8h”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni.

A candidata estava concorrendo a uma vaga com especialidade em “serviços jurídicos”, para que tinham sido habilitados 24 inscritos. No local de “concentração inicial” indicado, havia um ônibus que saiu às 8 horas, levando os candidatos para outro local da Base Aérea. Ela sustenta que as informações não foram prestadas com exatidão e, ainda, que a desclassificação por causa de 10 minutos não seria razoável.

“No caso dos autos, a impetrante reconhece que chegou na concentração inicial às 8h10, como se extrai da petição”, observou a juíza. “Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, incumbindo à impetrante desconstituir a presunção, demonstrando a existência de vício capaz de caracterizar a nulidade do procedimento em foco, o que não ocorreu, ao menos neste momento”, concluiu Adriana Barni.