Homem que se recusou a fazer teste do bafômetro tem pedido por anulação de autuação negado

Homem que se recusou a fazer teste do bafômetro tem pedido por anulação de autuação negado

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves negou o pedido de um morador de Garibaldi (RS) pela anulação da autuação que recebeu por infração de trânsito. O homem, que se negou a fazer o teste do bafômetro, alegou não ter sido notificado da infração, o que o impediu de contestá-la. Em sentença publicada o juiz André Augusto Giordani constatou que ele se recusou a assinar o termo de autuação e que, portanto , tinha ciência da infração.

Em ação movida contra a União, o autor argumentou que não foi notificado da infração que cometeu em outubro de 2022 e da imposição da penalidade, o que impediu que pudesse recorrer. A União contestou, argumentando que o condutor foi notificado acerca da autuação (NA), no momento da lavratura do auto de infração e que, além do envio das notificações pelo Correio, houve a publicação das notificações por edital.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o autor foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando estava na condução de um carro, cujo proprietário é o seu pai. A autuação ocorreu porque o condutor se recusou a se submeter ao teste do bafômetro, sendo notificado da autuação no momento da abordagem. Na ocasião, o homem se recusou a assinar a notificação, o que, para o magistrado, demonstrou que ele estava ciente da autuação.

“Ora, se a assinatura no auto de infração é formalidade prevista para garantir a ciência do infrator acerca da autuação, no caso de recusa da assinatura, quando não há controvérsia acerca da abordagem e da própria ocorrência da autuação, também não há dúvida sobre a ciência do infrator acerca da autuação”. O magistrado também destacou que “não pode o infrator, conscientemente recusando a assinatura, valer-se da sua própria conduta irregular para invocar a nulidade do ato”.

Giordani ainda verificou que as notificações foram enviadas para o endereço do pai do autor, que é o proprietário do veículo e que reside junto com o filho. “Assim, o envio da notificação da penalidade ao proprietário e pai do condutor, para o mesmo endereço residencial, faz presumir a ciência do autor acerca da multa imposta, assim suprindo a necessidade de notificação do condutor”, pontuou.

O juiz julgou improcedente o pedido de anulação da autuação, interpretando que o autor tinha conhecimento da autuação. Cabe recurso da decisão.

Com informações TRF 4

Leia mais

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim da taxa de verificação de taxímetros beneficiará 300 mil taxistas

Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa segunda-feira (14) extinguiu a taxa de...

PGR pede condenação de Bolsonaro e mais 7 réus por golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nessa segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair...

Lula regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade...

MPF questiona na Justiça plano para fiscalização de armas de CACs

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência...