Tribunal mantém cobrança de multa contra empresa por comercialização de produtos impróprios no AM

Tribunal mantém cobrança de multa contra empresa por comercialização de produtos impróprios no AM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu a favor do Estado do Amazonas em um recurso contra uma sentença de primeira instância que anulava um auto de infração emitido contra uma empresa de alimentos em Manaus. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, que revigorou a multa de R$ 275 mil contra o estabelecimento. 

A empresa contestou a multa recebida por irregularidades encontradas durante uma fiscalização do Procon em seu estabelecimento. Alegou não ter recebido o auto de infração e questionou a fundamentação da multa.

No entanto, o tribunal considerou que a multa foi aplicada dentro dos parâmetros legais, pois houve irregularidades na comercialização de produtos impróprios para consumo.

A decisão ressaltou que o valor da multa não apenas pune o infrator, mas também serve como um meio de dissuasão para futuras infrações, sendo proporcional ao poder econômico do infrator e à proteção do bem jurídico em questão, neste caso, a saúde pública.

“Não é possível verificar erro na fixação da multa, ilegalidade ou arbitrariedade, pois no Auto de Infração foi especificado o que fora constatado na fiscalização, bem como o
fundamento legal para fixação da multa”, dispôs a Relatora no julgamento do recurso da Procuradoria Geral do Estado contra o CDL-Centro de Distribuição e Logística Ltda.

A motivação da multa correspondeu à emissão de um um auto de infração onde se noticiou  a comercialização de produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam – Embalagens Rompidas, produtos comercializados sem validade e sem demais informações necessárias para comercialização e produtos com disparidade na indicação da validade na sua rotulagem.

Processo: 0627232-83.2019.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Anulação de Débito FiscalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 15/04/2024Data de publicação: 15/04/2024Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA ESTABELECIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. OBSERVADO. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...