Ibama reverte dívida ativa com origem em danos ambientais a imóvel sem culpa direta do posseiro

Ibama reverte dívida ativa com origem em danos ambientais a imóvel sem culpa direta do posseiro

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)contra a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Capixaba, no Estado do Acre, que julgou procedentes os embargos à execução, para desconstituir a Certidão da Dívida Ativa (CDA).

O instituto argumentou que, mesmo que a pessoa alegue não ser responsável pelo dano ambiental, ela ainda é responsável, pois a responsabilidade é objetiva e a obrigação é ligada ao bem afetado. Por isso, a tentativa da pessoa de anular a Certidão da Dívida Ativa não deveria ser aceita.

A relatora do caso, Juíza Federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, destacou que o ponto discutido é sobre a responsabilidade do apelado por um dano ambiental que ocorreu antes de ele adquirir a propriedade rural. De acordo com o auto de infração, o apelado foi autuado em 2007 por desmatar 22,6 hectares de floresta amazônica entre 2004 e 2005, sem autorização ambiental. Porém, o apelado alegou ter adquirido os direitos sobre a área somente em 2006.

A magistrado sustentou que as leis e a Constituição dizem que quem alterar o meio ambiente, mesmo que indiretamente, é responsável por reparar o dano, sendo responsabilidade objetiva. Isso significa que a obrigação de reparar o dano ambiental acompanha a propriedade, mesmo que ela seja transferida para outra pessoa.

“Portanto, o adquirente é responsável pelo passivo ambiental do imóvel adquirido. Dessa forma, não há que se falar em exclusão da responsabilidade do autor em razão de já ter adquirido a terra desmatada, pois, conforme decidido pelo STJ, a obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, por isso que a Lei 8.171/1991 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores”, afirmou a juíza federal.

Por unanimidade, o Colegiado deu provimento à apelação para reformar a sentença que anulou a Certidão de Dívida Ativa ao fundamento de ilegitimidade do executado.

Processo: 0042558-45.2015.4.01.9199

Fonte TRF 1

Leia mais

Posse cancelada de aprovado em concurso é legítima por se evidenciar falta de adequação ao edital

A complementação pedagógica diferencia-se do curso de pós-graduação, que oferece uma especialização em determinada área. A complementação habilita para a docência   Inexiste absurdeza na...

Caso Silvanilde: dois anos de investigação sem acusação confirmada contra um único suspeito

Conquanto recebida a denúncia do Ministério Público, o processo exige a confirmação desse ato em fase posterior, após a resposta do réu. Essa 2ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gestante, servidora temporária, tem direito à proteção à maternidade, diz Justiça

Uma mulher admitida como Contratada Temporária da União nos quadros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que...

Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre cuidadora e filhas de idosa

A Justiça do Trabalho mineira descartou o vínculo de emprego pretendido por uma trabalhadora com as filhas de uma...

Decisão monocrática de Desembargador que não conhece de habeas corpus é atacada com agravo

Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso...

Frentista ofendido por motorista em posto de gasolina deve ser indenizado

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher a indenizar frentista ofendido em posto de gasolina. A...