Indústria de conservação de pescados não precisa de inscrição no Crea

Indústria de conservação de pescados não precisa de inscrição no Crea

Uma empresa de conservação de pescados obteve na Justiça Federal o direito de não se inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), durante o período em que sua responsável técnica estiver vinculada ao conselho de Medicina Veterinária. A 4ª Vara Federal de Florianópolis reiterou o entendimento da jurisprudência de que as empresas devem se inscrever nos conselhos que fiscalizem a atividade básica.

“A obrigatoriedade de registro das empresas nos respectivos órgãos de classe é regulamentada pelo art. 1° da Lei n° 6.839/80, o qual esclarece que o critério definidor quanto à necessidade de inscrição será a atividade básica desenvolvida pela empresa”, afirmou o juiz Vilian Bollmann.

A empresa alegou que atua no ramo de preservação de peixes, crustáceos e moluscos, tendo como responsável técnica uma médica veterinária. Por esse motivo, a indústria requereu ao Crea o cancelamento da inscrição anterior e das anuidades do período em que a responsabilidade esteve com a outra profissional.

O Crea alegou que a empresa exerce atividade vinculada à engenharia, pois “para assegurar a qualidade e segurança no processamento do pescado, os Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) devem estar presentes em toda a cadeia de beneficiamento”.

“Trata-se de procedimento utilizado no decorrer da cadeia produtiva da autora, o qual não se confunde com sua atividade principal, de fabricação de produtos alimentícios”, entendeu o juiz. “Na hipótese, ainda, a autora conta com responsável técnica vinculada ao CRMV/SC”, concluiu Bollmann. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019262-24.2023.4.04.7200

Com informações TRF 4

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