Indústria de conservação de pescados não precisa de inscrição no Crea

Indústria de conservação de pescados não precisa de inscrição no Crea

Uma empresa de conservação de pescados obteve na Justiça Federal o direito de não se inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), durante o período em que sua responsável técnica estiver vinculada ao conselho de Medicina Veterinária. A 4ª Vara Federal de Florianópolis reiterou o entendimento da jurisprudência de que as empresas devem se inscrever nos conselhos que fiscalizem a atividade básica.

“A obrigatoriedade de registro das empresas nos respectivos órgãos de classe é regulamentada pelo art. 1° da Lei n° 6.839/80, o qual esclarece que o critério definidor quanto à necessidade de inscrição será a atividade básica desenvolvida pela empresa”, afirmou o juiz Vilian Bollmann.

A empresa alegou que atua no ramo de preservação de peixes, crustáceos e moluscos, tendo como responsável técnica uma médica veterinária. Por esse motivo, a indústria requereu ao Crea o cancelamento da inscrição anterior e das anuidades do período em que a responsabilidade esteve com a outra profissional.

O Crea alegou que a empresa exerce atividade vinculada à engenharia, pois “para assegurar a qualidade e segurança no processamento do pescado, os Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) devem estar presentes em toda a cadeia de beneficiamento”.

“Trata-se de procedimento utilizado no decorrer da cadeia produtiva da autora, o qual não se confunde com sua atividade principal, de fabricação de produtos alimentícios”, entendeu o juiz. “Na hipótese, ainda, a autora conta com responsável técnica vinculada ao CRMV/SC”, concluiu Bollmann. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019262-24.2023.4.04.7200

Com informações TRF 4

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...