Uso de fotografias sem autorização gera dever de indenizar

Uso de fotografias sem autorização gera dever de indenizar

Um repórter fotográfico será indenizado em R$ 17.250,00 pela publicação de fotos de sua autoria sem autorização em uma rede social. O réu veiculou as imagens, com viés publicitário, em página no Facebook. Foram utilizadas 23 imagens de lances de futebol.

A indenização por danos materiais foi determinada pela 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e mantida pela 5ª Câmara Cível do TJRS. Ao analisar o recurso de apelação, a relatora, Desembargadora Isabel Dias Almeida, disse que, conforme previsto na lei de direitos autorais (9.610/98), para a utilização de qualquer obra protegida por essa norma, é indispensável prévia e expressa autorização de seu autor.

“A demandada (ré) não logrou êxito em comprovar que possuísse autorização para fazer uso das imagens profissionais dos lances de futebol, tampouco de que tenha pago ao autor qualquer quantia a esse título. Não há dúvida sobre a necessidade de indenização do prejuízo material, vez que utilizada imagem do autor sem contraprestação, de forma gratuita, o que não pode ser admitido “, pontuou a magistrada, citando, ainda, artigo da Constituição Federal afirmando que “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Na decisão, a relatora observa que a indenização considerou os valores apresentados pelo autor para demonstrar o quanto deixou de receber pelas fotografias. O fotógrafo anexou ao processo a tabela de referência fornecida pela Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio Grande do Sul na qual consta o valor de R$ 750 por arquivo de imagem.

Para a Desembargadora, não ficou configurada a indenização por danos morais, uma vez isso não ficou evidenciado no processo judicial que as obras anunciadas foram publicadas sem o nome do fotógrafo.

Acompanharam o voto da relatora, o Desembargadora Cláudia Maria Hardt e o Desembargador Mauro Caum Gonçalves.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...

Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

A alienação de bem indiviso integrante de espólio, realizada por apenas um herdeiro sem anuência dos demais e sem...

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...