Médico deve indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos após cirurgia

Médico deve indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos após cirurgia

A 13ª Vara Cível de Brasília condenou um médico a indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos, após realizar cirurgia para melhorar a acuidade visual. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos materiais e de R$ 60 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, o autor nasceu com elevado grau de miopia e, em 2018, foi contatada sua baixa acuidade visual. Por esse motivo, o réu indicou cirurgia, que foi realizada em agosto de 2018. O paciente alega que, durante o procedimento, sentiu muita dor e dias depois, em nova consulta, recebeu atestado médico que confirmou sua visão monocular “em razão de intercorrência cirúrgica indefinida”. Dessa forma, o paciente foi orientado pelo médico réu a realizar novo procedimento, junto a outro profissional, que não acarretou nenhuma melhora em seu quadro clínico.

O réu, por sua vez, deixou de se manifestar no processo, o que caracterizou a ocorrência de revelia. Ao julgar o caso, a Juíza pontua que, ao analisar os documentos, verifica-se que após realizar a cirurgia, o autor teve que se submeter a exames, consultas e diversos períodos de afastamento do trabalho, pois não estava enxergando com o olho direito.

Ademais, a magistrada explica que o próprio réu reconheceu, por meio de relatório médico, que a visão monocular no olho do autor era “uma intercorrência cirúrgica indefinida” e que ele não conseguiu comprovar que não deu causa ao dano sofrido pelo paciente. Portanto, “a legítima expectativa do paciente é de que, ao realizar uma cirurgia, sua condição de saúde melhore, ao invés de piorar, entretanto, no caso concreto, embora o autor tivesse baixa acuidade visual, a cirurgia acabou por lhe retirar completamente a visão de um dos olhos, acarretando-lhe, portanto, dano irreversível”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0731022-60.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa presa não foram considerados suficientes,...

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa...

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...