Afastamento de servidor por motivos de saúde distintos não suspende prazo para estabilidade

Afastamento de servidor por motivos de saúde distintos não suspende prazo para estabilidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF1) manteve a sentença que declarou a nulidade da decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) contida em pareceres nos quais foi firmado o entendimento de que os afastamentos para tratamento da própria saúde e à gestante suspendiam o prazo do estágio probatório da autora, definindo-se, assim, uma data posterior para o término do estágio probatório.

Argumentou a União que qualquer licença ou afastamento que impeça a avaliação real e concreta do desempenho do servidor durante o estágio probatório deve suspender o prazo para garantir a igualdade de tratamento sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia.

O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que o estágio probatório pode ser suspenso nos casos de licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à custa do servidor e conste do seu assentamento funcional; licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração, licença para atividade política, para servir em organismo internacional ou participar de cursos de formação.

No entanto, licenças para tratamento de saúde própria ou licença à gestante não suspendem o estágio probatório porque não estão previstas na lei. Pontuou, ainda, que mesmo durante essas licenças o período ainda é considerado como tempo de serviço efetivo.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.

Processo: 0059411-71.2012.4.01.3400

Com informações TRf 1

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...