STJ fixa hipótese em que Seguradora pode se recusar a cobrir acidente de trabalho

STJ fixa hipótese em que Seguradora pode se recusar a cobrir acidente de trabalho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legítima a recusa de cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação.

No julgamento, o colegiado afastou a aplicação da Súmula 609 do STJ por entender que, na hipótese dos autos, a recusa de cobertura securitária não foi baseada na alegação de doença preexistente, mas sim no fato de que o contrato de seguro só teve início após o acidente.

O entendimento foi estabelecido em ação de cobrança e indenização por danos morais ajuizada por um operador de motosserra após acidente de trabalho que lhe causou invalidez permanente. Na Justiça do Trabalho, o profissional fez acordo com a empresa empregadora, a qual se comprometeu a acionar o seguro de vida em grupo.

Ao ser acionada, porém, a seguradora se recusou a cobrir o sinistro sob a alegação de que o acidente ocorrera antes da vigência da apólice de seguro.

Após ter o pedido de indenização negado em primeiro e segundo graus, o autor da ação recorreu ao STJ sob o argumento de que, no momento da contratação do seguro, a seguradora não exigiu a realização de exames médicos, deixando de apresentar contrariedade à adesão do segurado ao contrato de seguro de vida em grupo. Para ele, seria aplicável à controvérsia a Súmula 609 do STJ.

Contrato de seguro de vida está relacionado a evento futuro
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, citou o artigo 757 do Código Civil e a doutrina sobre o tema para explicar que o contrato de seguro de vida está vinculado à garantia de um determinado risco, caracterizado como acontecimento futuro e possível. Para a ministra, a situação do processo diz respeito a acidente de trabalho preexistente à contratação de seguro, que se caracteriza como elemento pretérito e, portanto, não se encaixa na cobertura típica dos seguros de vida em grupo.

Segundo a relatora, o acidente de trabalho anterior à contratação da cobertura securitária é situação diferente da ideia de doença preexistente, o que resulta na inaplicabilidade da Súmula 609 ao caso e da desnecessidade de exigência de exames médicos antes da contratação do seguro.

No caso dos autos, Nancy Andrighi reforçou que o seguro de vida em grupo foi contratado pela empresa empregadora em maio de 2013, ao passo que o acidente de trabalho aconteceu em janeiro do mesmo ano – momento em que, de acordo com a relatora, ainda não havia vínculo obrigacional com a seguradora ou interesse legítimo do contratante.

“Obrigar a seguradora à cobertura de um evento ocorrido anteriormente à celebração do contrato implicaria uma inversão lógica da contratação”, afirmou a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...