TRT-17 condena empresa a indenizar trabalhadora vítima de assédio eleitoral

TRT-17 condena empresa a indenizar trabalhadora vítima de assédio eleitoral

Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concederam indenização por dano moral no valor de R$100.000,00 a uma auxiliar de serviços gerais demitida pouco antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A trabalhadora alegou ter sido pressionada a votar no candidato indicado pela empresa.

Ela recorreu à Justiça do Trabalho e incluiu provas em áudio e vídeo no processo. Segundo o acórdão, a demissão teve caráter discriminatório. O relator, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, considerou “amedrontadora e coercitiva” a conduta da empresa, ao coagir seus empregados a seguir a posição político-ideológica dos patrões. Quem não concordasse, deveria buscar outro emprego. 

Pressão sobre os empregados

De acordo com os autos, a auxiliar de serviços gerais passou a ser pressionada pelos seus superiores para que se posicionasse publicamente em favor de um dos candidatos que concorriam à Presidência da República nas eleições de 2022. Às vésperas de cada turno, a diretora exigia a participação dos trabalhadores em reuniões nas quais expunha as preferências de voto dos empregadores, colocando em dúvida a continuidade da própria empresa, caso o seu candidato não vencesse. 

A trabalhadora disse que a pressão “aumentou exponencialmente” com a aproximação do segundo turno e, como não cedeu ao assédio, foi demitida cinco dias antes do segundo turno eleitoral. 

A empresa negou ter havido pressão para que os empregados se posicionassem politicamente, bem como a demissão de qualquer funcionário por opinião política. Alegou ter apenas exercido o direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão.

Áudio e vídeo provam conduta da empresa 

O relator do acórdão, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, considerou prova do assédio o conteúdo dos vídeos feitos nas reuniões da diretora com os empregados. “As imagens denotam, sem qualquer dúvida, a intenção da reclamada em coagir e pressionar seus funcionários a seguirem o posicionamento político da empresa.”

Durante as reuniões, a gestora, que ministra aulas de “coach”, fazia com que os funcionários ficassem de pé durante a palestra, na qual eram feitas considerações sobre Deus e família.

Também foram incluídos no processo áudios de conversas gravadas com a diretora, nas quais ela admite a demissão de duas funcionárias, demonstrando a perseguição política dentro da empresa.

Dispensa teve caráter político 

Para o relator, “os empregados foram forçados a participar de uma reunião, cujo objetivo era pressioná-los a seguir a posição política da empresa”. Portanto, continua, “foram desrespeitadas as garantias constitucionais conferidas ao trabalhador, o direito à intimidade, vida privada, liberdade de expressão, opinião e voto, havendo abuso do poder diretivo da empresa”.

Segundo o desembargador, não há dúvidas de que a empregada foi demitida por não apontar o candidato no qual votaria e não ceder às pressões da empresa. O assédio eleitoral realizado pelo empregador é crime previsto nos artigos 299 e 301, do Código Eleitoral.

Os desembargadores da 1ª Turma do TRT-17, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, e condenaram a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$100.000,00. 

Além do relator, participaram da sessão realizada em 5/12, o desembargador Valdir Donizetti Caixeta e a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes. Por sugestão desta, o processo receberá o Selo Histórico.

Ainda cabe recurso.

Processo n. 0001147-87.2022.5.17.0003 

Com indicações do TRT-17

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