Corretora de criptomoedas mente sobre bloqueio e é condenada a pagar multa

Corretora de criptomoedas mente sobre bloqueio e é condenada a pagar multa

As partes não devem indicar em juízo informações não verdadeiras que atrasam a prestação jurisdicional e causam transtorno à parte contrária.

Assim, a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, condenou, na última sexta-feira (19/1), o braço nacional da corretora internacional de criptomoedas Binance a pagar multa de 9% sobre o valor da causa (o que totaliza quase R$ 40 mil) por litigância de má-fé.

Na decisão, o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior também determinou que a corretora pague custas, despesas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da causa (pouco mais de R$ 80 mil).

Um cliente acionou a Justiça e alegou que a Binance havia bloqueado suas criptomoedas e seu dinheiro sem explicação. Quando a empresa recebeu a citação, desbloqueou a conta e liberou os valores.

O autor, então, pediu que o processo fosse encerrado, pois o objetivo já havia sido alcançado. Na petição, o advogado Raphael Souza solicitou honorários de sucumbência.

Em seguida, a corretora alegou que a conta sempre esteve bloqueada e que o dinheiro ainda estava bloqueado. Por isso, pediu a condenação do autor em honorários de sucumbência e custas processuais.

Com isso, em uma primeira decisão, no último ano, o juiz não aceitou extinguir o processo, negou o pedido inicial e condenou o autor a pagar custas, despesas processuais e honorários.

Mais tarde, Souza comprovou que a ré chegou a informar que o cliente teve permissão para retirar os valores existentes na conta. embora tenha mudado sua versão posteriormente. Nesta segunda ocasião, a Binance apresentou um print do status da conta, sem indicação de data.

Toledo Junior reconheceu que “houve, no curso do processo, a recuperação dos valores pelo autor, não se sabendo ao certo a razão disso, uma vez que a explicação das rés refere-se apenas à decisão do setor de compliance das empresas”.

Embora o autor não tenha juntado documentos quando fez o pedido de desistência, o magistrado ressaltou que a corretora tinha obrigação de confirmar a informação, desde que verdadeira. Mas a ré optou por fazer uma “alegação destituída de fundamento fático”.

Assim, “houve um direcionamento errôneo e desnecessário para a causa”. Isso “redundou em erro do Juízo”, que “poderia ter sido evitado se tivesse reconhecido a devolução”.

Processo 1007641-53.2022.8.26.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...