Dono de prédio tem direito de cessar interferências dos vizinhos

Dono de prédio tem direito de cessar interferências dos vizinhos

O proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas por vizinhos.

Com entendimento no artigo 1.277 do Código Civil, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira, julgou procedentes os pedidos de moradores de um prédio que processaram a academia vizinha por barulhos fora do horário comercial.

Conforme os autos, os moradores pediram que as atividades conduzidas na academia, especialmente o crossfit, fossem feitas em horário comercial. Pediu ainda que a academia se abstenha de promover atividades que importem trepidação de imóveis, atividades com barulhos que extrapolem os limites legais, além da condenação por danos morais no importe de R$ 20 mil.

Uma prova pericial chegou a ser feita no local, onde o perito concluiu que as condições apuradas divergiam das relatadas, uma vez que não havia pneus de grande porte, nem aparelho de som de grande potência. No entanto, o profissional apontou que antes o ruído era maior e que, apesar de não mais existir, o nível de abalo ou trepidação
era elevado e preocupante.

O juiz ressaltou que o proprietário de um prédio deve respeitar o direito dos proprietários vizinhos. “De acordo com as provas obtidas, é possível concluir que a academia funcionou de modo irregular, com documentos pendentes, barulho excessivo produzido pela utilização de som alto e trepidação pelo uso de pneus, tudo constituindo ato ilícito e sendo prejudicial ao sossego e à saúde dos vizinhos”, afirmou o magistrado.

Na decisão, Whitaker julgou devido o dano moral, devido ao abuso do direito, por terem causado perturbação aos autores, e fixou a indenização em R$ 10 mil. Os réus pagarão as custas e honorários do adversário de 20% da condenação em dinheiro.

Processo 1001606-27.2021.8.26.0320

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...

“Condenação é o mínimo para aqueles dois monstros”, diz pai de Henry

Começam a ser julgados nesta terça-feira (23) Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho), mãe e padrasto de...