CNJ notifica Cortes de Justiça sobre início da regra de gênero para promoções a partir de janeiro

CNJ notifica Cortes de Justiça sobre início da regra de gênero para promoções a partir de janeiro

A partir de janeiro, as vagas para magistrados de carreira na segunda instância dos tribunais deverão ser preenchidas de acordo com a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece alternância de gênero para as promoções por merecimento.

Tudo decorre de uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, e por iniciativa do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste ano de 2023, aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento, com alterações na Resolução 106/2010/CNJ.

O conselho notificou já notificou, com antecedência, os Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a aplicação da norma aprovada. O texto não atinge as cortes eleitorais e militares, com regras específicas de composição.

A ação afirmativa valerá para as cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que a paridade seja alcançada. O cálculo ainda deverá ser feito pelos tribunais. O ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público não será impactado pela resolução.

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.  Recentemente, o CNJ fez uma retificação no guia de orientações que deverá ser seguido pelas cortes para deixar claro que, a partir de janeiro, a primeira promoção de cada tribunal deverá ter como referência o gênero do último juiz de carreira promovido por antiguidade.

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...