Justiça declara ineficácia de cláusula que impedia equiparação de aposentadoria em empresa

Justiça declara ineficácia de cláusula que impedia equiparação de aposentadoria em empresa

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) declarou a ineficácia de uma cláusula de acordo coletivo que excluía gerentes e diretores aposentados da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) dos reajustes salariais dos anos de 2020, 2021 e 2022. O acordo foi firmado entre a companhia e os sindicatos que representam trabalhadores da empresa.

A cláusula  impedia a paridade salarial com profissionais  da ativa, contrariando lei estadual de complementação de aposentadorias. Segundo o texto da norma, os reajustes previstos atingiram todos os integrantes da categoria, com exceção das pessoas inativas em cargo de direção.

O juízo de 1º grau havia decidido pela incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento em razão de conexão com outro processo que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública, da Justiça Comum de São Paulo. No entanto, segundo a desembargadora-relatora Catarina Von Zuben, a ação estadual requer a extensão de quaisquer benefícios previstos aos empregados da ativa aos aposentados, enquanto a ação no TRT-2 visa exclusivamente à ineficácia de cláusula de reajustes.

A magistrada explica que, embora extinto o contrato de trabalho, há lei, norma interna e e edital de privatização que asseguram a não redução do poder de compra da aposentadoria pelo passar do tempo, tendo como garantia o patrimônio da CTEEP. Com a cláusula, “houve mudança radical na forma de tratamento para com um determinado grupo de aposentados”.

O acórdão ressalta também que, no processo de privatização, houve deságio para que a empresa garanta o pagamento das complementações dos aposentados abrangidos pela decisão. “A finalidade do desconto era a garantia de pagamento e a reposição das complementações, no mínimo, nas condições então asseguradas, o que caracteriza direito adquirido”, pontua.

A julgadora deferiu ainda tutela de urgência para determinar que a empresa e os sindicatos réus se abstenham imediatamente de excluir os gerentes e diretores aposentados dos reajustes salariais concedidos aos trabalhadores da ativa.

(Processo nº 1000583-22.2023.5.02.0085)

Com informações do TRT-2

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