TJSC condenou site de notícias a indenizar homem por apontá-lo como culpado de crime

TJSC condenou site de notícias a indenizar homem por apontá-lo como culpado de crime

O Tribunal de Justiça de Criciúma – SC condenou um site de notícias a indenizar um homem em R$ 5 mil por apontá-lo como culpado por um crime quando ele era apenas um suspeito – e que posteriormente foi absolvido da acusação. A decisão é da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível.

Segundo os autos, o autor foi preso preventivamente pela suposta prática de homicídio. Um site noticioso da região, em decorrência disso, veiculou matéria em que lhe atribuía a culpa pelo crime, quando era, na verdade, suspeito. A veiculação da notícia falsa, afirmou o autor da ação, lhe causou profundo abalo moral. Em sua defesa, a ré sustentou que “divulgou os fatos ocorridos baseando-se nos exatos termos do e-mail enviado pela autoridade policial, não recaindo sobre si qualquer responsabilidade pelos danos alegados pelo autor”.

A veiculação da notícia ocorreu após a prisão do autor, em setembro de 2017, e permaneceu disponível ao público até este ano, quando o autor ingressou com ação e teve deferida a antecipação da tutela para que a parte ré retirasse as matérias jornalísticas do ar. De acordo com a decisão, em agosto de 2018 houve o trânsito em julgado da sentença que absolveu o autor, não restando dúvidas sobre a ausência de punição pelas imputações criminosas descritas nas reportagens.

“Portanto, na certeza de que o autor não incidiu nas condutas criminosas que ensejaram sua prisão preventiva, não devem subsistir as notícias que relataram sua prisão, sobretudo porque ausente a indicação, naquelas matérias, de que o autor era tão somente suspeito/indiciado/investigado pela prática do crime de homicídio”, pontuou a magistrada.

A ré foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros a contar do evento danoso. A sentença também confirmou a tutela de urgência, a fim de determinar que a parte ré se abstenha de veicular as notícias que são objeto da ação, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Processo: 0305951-32.2019.8.24.0020

Fonte: Asscom TJSC

 

Leia mais

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Sem vincular débitos à anuência do cliente banco é condenado a indenizar no Amazonas

Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou insuficientes os documentos apresentados pelo Bradesco para comprovar a contratação de serviços cobrados em conta corrente e determinou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou...

Sem vincular débitos à anuência do cliente banco é condenado a indenizar no Amazonas

Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou insuficientes os documentos apresentados pelo Bradesco para comprovar a contratação de serviços cobrados...

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...