Justiça nega dano moral a vendedor que entrou sem permissão em imóvel e foi mordido por cães

Justiça nega dano moral a vendedor que entrou sem permissão em imóvel e foi mordido por cães

A desembargadora Onilza Abreu Gerth, da Segunda Câmara Cível do Amazonas, negou pedidos de danos morais a um vendedor ambulante, que entrou em um imóvel sem permissão, e foi atacado por cães de guarda, da raça Pitbull.

Na ação, o vendedor narrou que vende suco de porta em porta e que, ao chegar na porta da casa do réu, onde funciona também como um salão de beleza, abriu a porta – que não estava trancada – e perguntou “tem alguém ai?”, momento em que foi atacado pelos cachorros. Após o susto, foi socorrido e levado ao Hospital 28 de agosto, onde levou alguns pontos na mão e teve o braço engessado.

Na sentença, o juiz considerou que os donos do imóvel cumpriram o dever de guarda, pois os cães estavam dentro de casa, e que o autor só foi mordido porque entrou na residência sem permissão. Contrariado com a sentença denegatória, o autor recorreu.

Em segundo grau, a desembargadora Onilza Abreu Gerth firmou que o juiz de primeiro grau expôs claramente o motivo para negar os pedidos do autor e que não se poderia falar em omissão de guarda do réu, pois o homem foi atacado quando entrou na residência, mesmo sem permissão, o que configura culpa exclusiva da vítima.

“No Boletim de Ocorrência apresentado pelo requerente há a informação de que, como o requerente foi atacado por cão de guarda dentro da residência do réu, não se poderia falar em omissão na guarda de animais in casu, considerando o descuido do demandante em adentrar, sem permissão na residência alheia”, firmou a magistrada.

Processo 06098071420178040001

Leia a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÔNJUGE DO REQUERIDO OUVIDA EM AUDIÊNCIA COMO INFORMANTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ATAQUE POR CÃES DE GUARDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO DESPROVIDO.  (TJ-AM – AC: 06098071420178040001 Manaus, Relator: Onilza Abreu Gerth, Data de Julgamento: 08/11/2023, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 08/11/2023)

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...