Juiz não pode provocar MP para aditamento de denúncia, decide TJ-PR

Juiz não pode provocar MP para aditamento de denúncia, decide TJ-PR

A iniciativa de aditamento de uma denúncia deve partir sempre do Ministério Público. Não cabe ao juiz invocar o órgão para fazer isso, sob pena de completa subversão da lógica processual.

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para declarar nulo parte de um processo de lesão corporal.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que a denúncia contra o réu foi aditada pelo MP a pedido do juiz de primeira instância para uma tipificação de crime mais grave.

No recurso, os defensores alegaram que o despacho do juiz que provocou o aditamento violou o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, o artigo 384 do Código de Processo Penal e o dever de imparcialidade do magistrado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Xisto Pereira, analisou o despacho questionado e acolheu os argumentos da defesa. “Houve, como se vê, um acréscimo na narrativa fática, isto é, da expressão “prevalecendo-se das relações domésticas”. A descrição fática dessa circunstância, antes não contida na denúncia, ensejou uma nova capitulação jurídica dos fatos, ou seja, a qualificadora prevista no §9º do art. 129 do Código Penal com a imputação ao paciente da prática, em tese, de crime mais grave”, registrou.

Ele explicou que nesses casos o procedimento correto seria aguardar a instrução processual e, não ocorrendo o aditamento, enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça e não ao representante do Ministério Público que atua no processo em primeiro grau.

Diante disso, ele votou para anular o processo a partir do despacho do juiz de piso que provocou o aditamento da denúncia. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Processo 0076710-11.2021.8.16.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...