TJAM mantém condenação penal e afasta tese de culpa exclusiva da vítima com morte em trânsito

TJAM mantém condenação penal e afasta tese de culpa exclusiva da vítima com morte em trânsito

Ely Freitas Paixão e Silva apelou de sentença penal que condenou a pena privativa de liberdade por ter dado causa à resultados definidos como crimes no Código de Trânsito Brasileiro quando estava na condução de veículo automotor, causando a morte de ciclista e também lesões corporais em pessoa que estava na garupa da bicicleta, alegando que houve culpa exclusiva das vítimas, não incorrendo em erro na condução do automóvel, porque houve o aparecimento súbito do ciclista, e que, o acidente não poderia ser previsto nessas circunstâncias para evitar o atropelamento. O desembargador relator José Hamilton Saraiva dos Santos, negou acolhida ao recurso, concluindo que a culpa do acusado na ação penal restou configurada face a ausência do dever de cuidado, revelando a imprudência do motorista, mantendo a condenação ao tempo em que reconheceu que a dosimetria da pena deveria ser de um sexto em face do concurso com o crime de lesão corporal resultante na vítima da garupa.

Segundo o acórdão “restou demonstrado que o recorrente agiu com imprudência ao deixar de observar o dever de cuidado inerente a qualquer motorista ao efetuar manobra, invadindo a faixa de rolamento preferencial sem se atentar aos veículos que nela trafegavam, vindo a interceptar a trajetória de motocicleta e causar o óbito de seu condutor e lesões corporais no garupa”.

“Incabível albergar a tese da culpa exclusiva da vítima, na medida em que o apelante, sem adotar a atenção necessária na condução do veículo realizou sucessivas manobras de mudança de faixa e tentativa de retorno, quando as condições do tráfego lhes eram impróprias, foi o causador do acidente que ceifou a vida de uma vítima e lesionou a outra”.

“Conquanto o apelante sustente a existência de contribuição da vítima para o acidente, ao argumento de que a vítima não era habilitada, possuía multas pelo cometimento de diversas infrações, e que empregava excesso de velocidade, reitera-se que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva da vítima ao contrário do que alega a defesa”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Justiça reconhece falha após troca de hidrômetro e condena Águas de Manaus por cobrança excessiva

A elevação abrupta e desproporcional do valor de faturas de água, sem explicação técnica e idônea por parte da concessionária, caracteriza falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes estende ao Ministério Público exceção do arcabouço fiscal já concedida ao Judiciário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou, em decisão...

Justiça de SC suspende lei que veta cotas raciais em universidades do Estado

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de...

Justiça confirma que loja online deve cumprir oferta, mas limita punição

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento das ofertas veiculadas em lojas virtuais, reconheceu o interesse...

Moraes nega encontro com ex-presidente do BRB na casa de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa terça-feira (27) ter participado de um encontro...