Universidade deve adiantar disciplinas pendentes a aluno aprovado em concurso

Universidade deve adiantar disciplinas pendentes a aluno aprovado em concurso

A autonomia didático-científica e administrativa das instituições de ensino superior, prevista na Constituição, não é absoluta. Por isso, é preciso respeitar a isonomia entre os alunos e se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com esse entendimento, a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou, em liminar, que uma universidade particular disponibilize as três disciplinas restantes para a conclusão da graduação a um estudante de Arquitetura e Urbanismo aprovado em concurso público. A instituição de ensino deverá marcar uma data para avaliações específicas.

O autor da ação está no último ano do curso, com apenas três disciplinas pendentes. Ele foi convocado para tomar posse como arquiteto da Prefeitura de Cubatão (SP), que lhe deu um prazo para apresentar comprovação da conclusão da graduação.

O aluno pediu a antecipação de sua colação de grau, mas a universidade negou o pedido e exigiu a conclusão das três disciplinas, sem disponibilização imediata.

Para a juíza Rosana Ferri, a negativa da ré não foi razoável, devido à “baixa complexidade” e ao “pequeno esforço” necessário para adiantar as disciplinas.

A magistrada também ressaltou que a colação somente ao fim do ano “traria significativo prejuízo” à vida profissional do autor. Segundo ela, a perda da vaga conquistada no concurso público “não é proporcional à pouca ou nenhuma vantagem efetiva para a administração e organização da universidade”.

Processo 5026170-29.2023.4.03.6100

Com informações do Conjur

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...