Loja que vendeu relógio digital incompatível com sistema operacional deve restituir consumidora

Loja que vendeu relógio digital incompatível com sistema operacional deve restituir consumidora

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, decisão que condenou a MRF Comércio de Celulares e Serviços a restituir valor pago por cliente na compra de smartwatch incompatível com aplicativo de música.

De acordo com o processo, o produto é um Samsung Galaxy 3 e foi vendido por R$1.499. No entanto, a autora tem um celular da Apple que não pode ser conectado ao relógio. Para que a ré restitua o valor pago, a autora deverá devolver o produto comprado.

Por sua vez, a empresa insiste na realização de perícia técnica. Alega que a consumidora foi devidamente advertida quanto à inoperância de algumas funcionalidades. Além disso, afirma que é notória a incompatibilidade dos sistemas IOS e Android, e, portanto, pede que a sentença seja revista para julgar improcedente o pedido.

Ao decidir, a magistrada relatora informou que a realização de perícia no caso constitui prova imprestável à solução da demanda, uma vez que não resta dúvida de que o aparelho comercializado pela loja não comporta o aplicativo Spotify, que motivou a compra do relógio.

A julgadora explicou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. Dessa forma, apesar da alegação da empresa de que a atendente esclareceu a autora que o sistema não era compatível com alguns aplicativos do IOS, o fato é que a consumidora decidiu adquirir o aparelho porque foi informada pela mesma atendente que o aplicativo poderia ser carregado no produto.

Além disso, a Juíza observou que a ré não apresentou elementos que pudessem anular que a consumidora, proprietária de smartphone da Apple, foi convencida pela atendente da loja de que o aparelho atenderia sua necessidade. “A informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes[…]. Ressalte-se, ainda, que o direito à informação é uma das formas de expressão concreta do Princípio da Transparência e corolário dos Princípios da Boa-fé Objetiva e da Confiança, de forma que a sentença deve ser mantida em sua integralidade”, concluiu o colegiado.

Processo: 0702332-73.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...