Motorista que teve o carro danificado devido a barreira que se soltou na pista deve ser indenizado

Motorista que teve o carro danificado devido a barreira que se soltou na pista deve ser indenizado

Uma concessionária de rodovias deve indenizar um motorista que teve o veículo danificado por uma barreira plástica mal posicionada na pista. Segundo o autor do processo, o objeto se soltou e atingiu seu automóvel, após o veículo a sua frente passar pela barreira.

Já a requerida alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não teria respeitado a distância de segurança do veículo à sua frente, o que teria permitido que o motorista desviasse do objeto.

Porém, o juiz responsável pelo caso, após analisar as provas apresentadas, entendeu que ficou devidamente comprovado o dano ao veículo e a culpa da concessionária devido à má fixação da barreira plástica.

Assim, levando em consideração o dano material comprovado, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a empresa pague ao dono do veículo o valor de R$ 4.706,92, a título de reparação dos danos materiais, e R$ 3 mil, referente aos danos morais.

Processo 5003458-20.2023.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa na fiscalização contratual, sendo vedada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa...