ANP prevê investimentos na fase de exploração de R$ 20,5 bi até 2027

ANP prevê investimentos na fase de exploração de R$ 20,5 bi até 2027

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prevê investimentos de R$ 20,5 bilhões até 2027 na fase de exploração de petróleo e gás natural. Deste total, R$ 19,25 bilhões (94%) referem-se à perfuração de poços e R$ 19,5 bilhões (955), ao ambiente marítimo.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (19) durante a apresentação do Relatório Anual de Exploração 2022 – Diagnóstico e Perspectivas da Exploração de Petróleo e Gás Natural no Brasil.

Segundo o relatório, R$ 11 bilhões em investimentos estão previstos para as bacias marítimas da margem equatorial e R$ 8,5 bilhões para a margem leste. A bacia da foz do Amazonas concentra o maior volume de investimentos, seguida pelas bacias de Campos e Santos.

“A partir da previsão dos investimentos, o mercado sinaliza, de fato, o seu interesse em avançar na exploração e melhorar o desempenho na medida em que tivemos 23 poços perfurados em 2022 e previsão de 32 poços exploratórios em 2023 e 36 poços em 2024. Boa parte desses poços está concentradas em bacias de nova fronteira”, disse o coordenador-geral de Regulação e Gestão da Informação na Superintendência de Exploração da ANP, Edson Montez.

Ao final do ano passado, havia 295 blocos sob contrato na fase de exploração, aumento de 24% em relação a 2021, quando foram contabilizados 238. Havia 157 blocos em bacias terrestres e 138 em bacias marítimas. Uma das explicações para esse aumento, segundo Montez, foi o preço médio do barril de petróleo a US$ 100 em 2022.

A fase de exploração começa com a assinatura do contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural. Nesta etapa, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo ou gás natural em quantidade suficiente para tornar a extração economicamente viável.

Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em uma área em desenvolvimento, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte) à ANP.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário exerça atos de cobrança extrajudicial,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...