Ex-policial que matou uma pessoa e feriu três após beber e atirar a esmo seguirá preso

Ex-policial que matou uma pessoa e feriu três após beber e atirar a esmo seguirá preso

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-sargento da Polícia Militar condenado a 66 anos de prisão por homicídio consumado e tentado contra quatro vítimas.

De acordo com o processo, após passar o dia bebendo, ele dirigiu seu carro do litoral de São Paulo até Guarulhos (SP), acompanhado do filho. Ao parar em um estabelecimento para se alimentar, o policial, sem nenhuma razão aparente, começou a disparar tiros contra as pessoas que passavam pelo local.

Em consequência, um idoso morreu e outras três pessoas ficaram feridas, entre elas o filho do atirador, que tentou impedi-lo de continuar disparando a arma e quase foi atingido na cabeça.

No primeiro júri, o réu foi absolvido, mas o julgamento acabou anulado. No segundo, o conselho de sentença o condenou, e o juiz determinou a execução provisória da pena de prisão.

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alega que a prisão foi descabida e pede que o réu possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação. Segundo a defesa, ele chegou a estar solto durante a ação penal, e não haveria razão para prendê-lo antes do fim do processo.

Prisão é medida necessária para manter a ordem pública

O ministro Og Fernandes destacou que, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a execução provisória da pena foi justificada pela violência com que os crimes foram cometidos e pela periculosidade demonstrada pelo ex-policial – fatos que autorizam a medida em nome da preservação da ordem pública.

Ainda segundo o tribunal local, a manutenção da prisão não fere o princípio da presunção de inocência, pois tal presunção se refere apenas ao reconhecimento definitivo da responsabilidade criminal do réu. O TJSP também apontou que o acusado permaneceu preso durante o processo, só sendo solto após a absolvição no primeiro júri, que foi anulado na sequência.

Diante dessas circunstâncias, Og Fernandes entendeu não haver evidências de constrangimento ilegal que autorizariam a concessão da liminar.

mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado João Batista Moreira.

Leia a decisão no HC 834.864.

Processo: HC 834864
Com informações do STJ

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...