Justiça decide que familiares têm direito a pensão por morte de dependente químico

Justiça decide que familiares têm direito a pensão por morte de dependente químico

A Justiça Federal do Ceará (JFCE) decidiu que dois filhos e a esposa de dependente químico falecido têm direito à pensão por morte mesmo após a perda da qualidade de segurado do último, dado fato de que ele não conseguia retornar ao mercado de trabalho em razão das constantes recaídas do seu tratamento. A ação, proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), garantiu o pagamento de quase 25 mil reais em atrasados para cada um dos três.

Edson* faleceu em novembro de 2018, tirando sua própria vida dado o quadro grave de depressão que já passava por muitos anos. Ele era acompanhado constantemente no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Fortaleza, tendo sido internado mais de uma vez para realizar tratamento, mas as constantes recaídas o impossibilitaram de retornar ao mercado de trabalho, levando ele a quadros de ideação suicida.

Uma das mães das crianças buscou a DPU no início de 2019 para resolver o caso. Ela, que já era separada de Edson há mais de 10 anos, fez o pedido de pensão por morte de seu filho no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que foi negado pois o pai tinha deixado seu emprego como vendedor de carros e parado de contribuir em 2016, perdendo a qualidade de segurado no final de 2017 e, portanto, não faria jus a qualquer benefício. A mãe do outro filho de Edson, que era sua esposa, também foi à DPU entregando os documentos da criança, com quatro anos de idade na época.

Os documentos foram analisados pelo médico da DPU, Rodrigo Shuller, que verificou o caso grave de Edson, comprovando transtorno mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas (CID-F10-F19). Foi este o argumento levado pela DPU à Justiça cearense: de que os problemas de saúde de Edson não o permitiam retornar ao mercado de trabalho e que, portanto, ele fazia jus ao aumento do prazo para qualidade de segurado em mais 12 meses. Além disso, sua demissão tinha sido involuntária dado também o quadro de dependência.

“Fica claro que a data de início da incapacidade, agosto de 2017, deu-se dentro do período de graça de 12 meses. Ele chegou a fazer tratamento e passar por internações em diversas instituições, como a Santa Casa, CAPS e Volta à Vida, porém não mantinha tratamento regular. Era um homem jovem, de apenas 34 anos e com boa formação e escolaridade”, explica a defensora pública federal Carolina Botelho Moreira de Deus, que atuou na ação.

Após os testemunhos da companheira, da ex-mulher e de outras pessoas próximas ao falecido, o INSS dispensou a perícia médica e ofereceu acordo para conceder a pensão por morte aos três dependentes com o pagamento de 90% dos valores retroativos, o que foi aceito pelos familiares. Assim, cada um dos familiares recebeu quase 25 mil reais em atrasados, que foram disponibilizados via requisição de pequeno valor (RPV) dois meses depois da implementação das pensões.

*O nome foi alterado para proteger a identidade do assistido.

Com informações da DPU

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