Mercado Livre deve indenizar por bloquear indevidamente conta de cliente em Manaus

Mercado Livre deve indenizar por bloquear indevidamente conta de cliente em Manaus

A Juíza Luciana Nasser, do 17º Juizado Especial Cível, aceitou um pedido contra o Mercado Livre e reconheceu que foi irregular a suspensão da conta corrente do autor pelo grupo empresarial, sob a justificativa de suspeitas de irregularidades. O autor narrou à justiça que após aderir à abertura de uma conta corrente no Mercado Livre, inesperadamente, com dinheiro lícito, próprio para movimentação de suas necessidades, e de forma repentina, foi impedido de movimentar a conta por bloqueio de iniciativa da empresa ré. 

Ao buscar junto ao Mercado Livre os motivos que o impediram de movimentar a importância de R$ 28 mil, sem poder sacar, transferir ou realizar qualquer outra operação, inclusive sem pagar suas contas, e sem obter nenhuma solução administrativa, o autor ingressou com um pedido de regularização das pendências na Justiça em Manaus. 

Na contestação do pedido, o Mercado Livre sustentou que detectou comportamentos irregulares, mas, como consta na decisão da magistrada, a empresa ré não conseguiu demonstrar fato impeditivo do direito do autor, sem que pudesse desconstituir a presunção de que o autor narrou a verdade em juízo, mormente ante a inversão do ônus da prova

Ao condenar o Mercado Livre à devolução de todos os valores retidos indevidamente, a juíza reconheceu, concomitantemente que a ré causou danos de natureza imaterial, e que atingiram a esfera moral do autor. “Não é difícil se concluir pela angústia e frustração do autor em razão da falha na prestação dos serviços da ré”, firmou a sentença, que determinou ao Mercado Livre que indenize o autor em R$ 10 mil a título de danos morais. O Mercado Livre recorreu da sentença. 

Processo nº 0745732-06.2022.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...

Nova execução penal deve começar após fim do livramento condicional, decide STJ

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.367), definiu que o cumprimento da...

Liberdade de expressão não autoriza discurso homofóbico, decide STJ ao fixar indenização de R$10 mil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa...