Ex-vereador Gabriel Monteiro é condenado a indenizar médico em R$ 20 mil, decide Justiça

Ex-vereador Gabriel Monteiro é condenado a indenizar médico em R$ 20 mil, decide Justiça

O juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 22ª Vara Cível da Capital, condenou o ex-vereador Gabriel Monteiro a indenizar em R$ 20 mil o médico e fisioterapeuta Hilmar Dias Ricardo por danos morais.

De acordo com a sentença, Gabriel Monteiro utilizou suas redes sociais para publicar vídeos de natureza duvidosa, sensacionalista e difamatória. Na madrugada do dia 3 de novembro de 2021, o réu e sua equipe de segurança pessoal visitaram inesperadamente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Senador Camará, local de trabalho de Hilmar.

O magistrado ressalta, na decisão, que Gabriel Monteiro usou o incidente para promover a si mesmo em seu canal no YouTube. “É evidente o desrespeito e humilhação impostos ao autor, retratado nos vídeos produzidos pelo réu como um médico desidioso, que não cumpre seus deveres funcionais, na atividade pública que desempenha, o que resulta em indevido abalo a sua imagem”.

A sentença aponta irregularidades na conduta do réu, classificando-a como abuso de poder e sublinha a falta de conhecimento de Gabriel sobre a dinâmica de um hospital e dos plantões médicos.

“Fica evidente que o objetivo da intervenção é apenas o de produzir um espetáculo midiático de autopromoção”, afirma o magistrado.

De acordo com a decisão, o papel de um vereador exige conduta respeitosa e adequada, o que foi violado neste caso.

“Neste particular, cabe registrar que a gravidade do fato é aumentada por se tratar de um vereador, que deve ter conduta respeitosa e adequada em razão do importante cargo que ocupa, ao invés de dele se valer para ameaçar e constranger indevidamente pessoas que estão trabalhando. Além disto, a difusão das imagens e as mensagens emitidas nas redes sociais, com alto alcance, incitam a população contra os médicos, causando danos para as instituições, sem nada contribuir para a melhoria dos serviços”, assinala o juiz.

Processo 0300827-95.2021.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

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