Carmén Lúcia acompanha relator e placar é de 4X1 contra Bolsonaro

Carmén Lúcia acompanha relator e placar é de 4X1 contra Bolsonaro

A Ministra Carmén Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, antecipou em sessão de julgamento, logo na abertura dos trabalhos da sessão de hoje, na Corte Eleitoral, que acompanha, em seu voto, o Relator Benedito Gonçalves. Então é 4×1 contra Bolsonaro. O único voto pró Bolsonaro é, até então, somente o de Raul Araújo. 

De então, se pode considerar que haja maioria absoluta para declarar Jair Bolsonaro inelegível pelos próximos 8(oito) anos. Com sua posição, Cármen Lúcia também acompanha Benedito Gonçalves no sentido de que o futuro do General Braga Netto, vice de Bolsonaro, não será o mesmo do capitão. Para Cármen Lúcia, os efeitos da ação não devem atingir o general que foi vice na mesma chapa com Bolsonaro em 2022.

Protocolada pelo PDT, segue em curso o julgamento que disporá sobre o futuro político do ex-Presidente da República sob a acusação de ter cometido abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores em julho de 2022. Após Carmén Lucia, será a vez de Kássio Nunes Marques votar. O voto do Ministro não traz muita expectativa, uma vez que poderá percorrer o mesmo caminho de entendimento do editado por Raul Araújo. 

Leia mais

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de telefonia, configura descumprimento contratual e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de...

Justiça manda Claro indenizar cliente no Amazonas por dificultar cancelamento de linha

Quando a operadora dificulta, sem justificativa, o cancelamento de um serviço, ela está agindo de forma abusiva e...

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS...