Câmaras Reunidas do TJAM confirmam sentença em caso de atividade econômica

Câmaras Reunidas do TJAM confirmam sentença em caso de atividade econômica

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pela manutenção de sentença proferida pela 3.ª Vara da Fazenda Pública que anulou decisão administrativa municipal e então ter reconhecida como válida certidão para uso e ocupação de solo emitida anteriormente pelo órgão para nova atividade de empresa, similar à anterior no mesmo local.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na Remessa Necessária n.º 0679579-59.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, na sessão de quarta-feira (14/06), com sustentação oral pela parte autora do processo.

Trata-se de situação ocorrida durante as restrições impostas no período da pandemia de covid-19, em que uma empresa do ramo de bares e similares com quase 20 anos de atividade procurou desenvolver sua atividade como restaurante para continuar a atuar e manter os funcionários na época, devido à suspensão do atendimento ao público em todos os bares no Estado.

Contudo, ao tentar regularizar a documentação para prestar serviços como restaurante, a empresa teve o pedido indeferido pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Manaus (Implurb), sem fundamentação.

Na decisão de 1.º Grau, o juízo concedeu parcialmente a segurança, confirmando a liminar deferida, no sentido de anular o ato coator e ordenar à autoridade coatora que desse prosseguimento à viabilidade protocolo informada nos autos, reconhecendo como válida, regular e hígida a Certidão de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo (CIT) expedida pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) em abril de 2016. Isso porque no local da sede da impetrante são permitidas as atividades econômicas – tanto a desenvolvida como a pretendida – com a mesma classificação e risco.

Na apreciação em 2.º Grau, a relatora destacou não haver razão para que a empresa providencie novo documento e manteve integralmente a sentença, na parte concedida e também em relação ao pedido negado, quanto ao alvará de localização e funcionamento, por ilegitimidade passiva do impetrado, pois este assunto compete à Secretaria Municipal de Finanças.

Com informações do TJAM

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo brasileiro entrega pedido de extradição de Ramagem aos EUA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo...

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...