AGU garante retomada de cobrança da dívida do Grupo OK por condenação nas obras do TRT-SP

AGU garante retomada de cobrança da dívida do Grupo OK por condenação nas obras do TRT-SP

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acórdão que permite retomar a execução da dívida do Grupo OK relativa à condenação do grupo empresarial pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em virtude do desvio de recursos durante a construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

O valor em execução ultrapassa R$ 800 milhões, montante relativo à parte incontroversa da dívida pela condenação no TCU.

Em sessão de julgamento na segunda-feira (05/06), a 8ª Turma do TRF1 rejeitou por unanimidade a apelação do Grupo OK que pretendia obrigar a União a inscrever o crédito em dívida ativa e deferir a inclusão em um programa de refinanciamento de créditos tributários de autarquias federais. Prevaleceu a tese da AGU, defendida no julgamento por meio da Coordenação-Regional de Recuperação de Ativos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (CORAT1/PRU1), de que acórdãos condenatórios do TCU tem natureza jurídica de crédito não tributário e não demandam obrigatoriamente inscrição em dívida ativa, tratando-se de mera faculdade do ente público.

O TRF1 também acolheu os argumentos da AGU para assentar a impossibilidade jurídica de combinação de diversas leis de parcelamento tributário para criar hipótese não prevista de inclusão de créditos da União em programa de parcelamento fiscal específico de autarquias federais.

Com a decisão favorável, perde os efeitos a decisão cautelar que desde 2017 paralisou a execução da dívida. Agora, a União poderá proceder à conversão aos cofres públicos de R$ 112 milhões depositados em juízo pela penhora de aluguéis que eram pagos ao Grupo OK em imóveis alugados para órgãos e autarquias federais em Brasília. Outra medida em estudo para recuperar o valor remanescente da dívida é a adjudicação de imóveis do Grupo OK que estejam penhorados e sejam de interesse da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

O julgamento ocorreu após a AGU ingressar com representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a demora no julgamento do caso. A representação foi parcialmente acolhida, em maio, pelo corregedor Nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, que determinou à Corregedoria-Geral da Justiça Federal que apurasse eventual morosidade injustificada na análise do processo que discute o pagamento de dívida.

O coordenador-regional de Recuperação de Ativos da PRU1, Marcio Scarpim de Souza, destaca a importância do julgamento.

“Estamos muito satisfeitos com o resultado alcançado após uma espera de seis anos.  Superou-se um óbice jurídico que permitirá avanços significativos para a recuperação da integralidade dos recursos públicos criminosamente desviados. Este caso é de grande relevância para a AGU, tanto pela dimensão econômica quanto pela necessidade de respostas das instituições diante de grandes escândalos de corrupção e fraudes em obras públicas de grande vulto”, assinala o advogado da União. “O caso permanece sob acompanhamento especial do Núcleo Estratégico da CORAT1/PRU1, cujos integrantes atuaram com muita diligência e dedicação para chegarmos a esse resultado”, completa.

Com informações da AGU

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...