Processo do caso Bruno e Dom é anulado e testemunhas indeferidas devem ser ouvidas

Processo do caso Bruno e Dom é anulado e testemunhas indeferidas devem ser ouvidas

 

 

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou parcialmente procedente pedido em Habeas Corpus dos réus Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa e Jefferson da Silva Lima, acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillipis, e anulou, na tarde de terça-feira (16), por unanimidade, o processo.

A decsão foi tomada após os réus terem negado os pedidos para a oitiva de testemunhas durante audiência que ocorreu no último dia 8 de maio, pelo juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal do Amazonas.

“O tribunal entendeu que a decisão do juiz de indeferir a oitiva dos pescadores e dos familiares dos acusados era injusta”, explicaram os advogados criminalistas Goreth Rubim, Lucas Sá, Américo Leal e Gilberto Alves.

Após a decisão, nova audiência deve ser marcada para que as testemunhas sejam ouvidas em nova data.

“Estamos satisfeitos, pois foi o primeiro reconhecimento das ilegalidades que estamos denunciando há tempos neste caso. Os pescadores têm direito de defesa e agora as pessoas que os conhecem, que conhecem a realidade do local, que sabem o que o Bruno fazia na região, poderão ser ouvidas”, concluíram os advogados.

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