STF revoga medidas cautelares impostas ao deputado Zé Trovão

STF revoga medidas cautelares impostas ao deputado Zé Trovão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares que havia imposto ao atual deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes (PL-SC), conhecido como Zé Trovão. Ele é investigado no Inquérito (INQ) 4879, que investiga a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado de 7 de setembro de 2021.

Trovão chegou a fugir para o México, mas foi preso em outubro de 2021, ao voltar ao Brasil. Em dezembro do mesmo ano, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar e posteriormente substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Após a eleição, as cautelares foram readequadas, mas foram mantidos o uso de tornozeleira e a proibição de frequentar redes sociais e de conceder entrevistas sem autorização do STF, com multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

Locomoção

Ao pedir a revogação dessas cautelares, a defesa sustentou que agora, na condição de parlamentar, ele necessita se locomover livremente pelo país para participar de eventos e prestar contas de seu mandato a seus eleitores pelas redes sociais.

Sem violações

Em sua decisão, o ministro Alexandre reconhece que o investigado deixou de divulgar conteúdos ilícitos nas redes sociais e, por isso, o pedido de reativação dos perfis é viável. Da mesma forma, quanto ao monitoramento eletrônico, observou que a medida também não mais se justifica, porque, desde a eleição para o cargo de deputado federal, não há notícia de nenhuma violação.

O ministro determinou a expedição de ofício às empresas Facebook, Telegram e YouTube para que reativem as contas de Zé Trovão.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento...

TSE utilizará precedentes para barrar candidaturas e cassar mandatos ligados ao crime organizado

Os precedentes firmados, segundo a Corte Eleitoral, devem servir como base para uniformização de entendimentos em julgamentos futuros envolvendo...

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...