Anatel precisa fiscalizar o cumprimento dos compromissos de inclusão digital

Anatel precisa fiscalizar o cumprimento dos compromissos de inclusão digital

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional para avaliar a atuação do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização do cumprimento dos compromissos de investimentos, e se são voltados para as políticas públicas de inclusão digital e universalização da banda larga.

Esses compromissos de investimentos, definidos Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/1997), são assumidos por empresas privadas, em substituição ao pagamento de determinados recursos à União, no âmbito das concessões e autorizações de serviços telefônicos, como, por exemplo, para obter a outorga de radiofrequência.

“Em termos práticos, a empresa vencedora da licitação recolhe aos cofres públicos apenas a diferença financeira entre o valor total da outorga e o montante necessário para a implementação desses compromissos”, explicou o ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.

Achados da auditoria do TCU

O primeiro achado consiste no fato de os compromissos de investimentos estarem sendo utilizados em substituição ao planejamento de longo prazo para o setor de telecomunicações. Já o segundo ponto verificado pelos auditores do Tribunal refere-se ao risco de sobreposições de localidades a serem atendidas nos compromissos.

“O terceiro achado da auditoria resume-se à falta de controle efetivo dos compromissos pela Agência Nacional de Telecomunicações, decorrente da falta de fiscalização regular”, asseverou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Deliberações

O TCU recomendou ao Ministério das Comunicações que a definição dos compromissos de abrangência e investimentos deve ser realizada de acordo com o planejamento estatal do setor de telecomunicações de médio e longo prazo, com a previsão de sua atualização periódica, para reduzir as desigualdades sociais e regionais na prestação dos serviços de telecomunicações e promover a inclusão digital de toda a sociedade brasileira.

A Corte de Contas recomendou à Anatel que publique, em seu sítio eletrônico, as informações relativas às redes e infraestruturas implantadas com vistas a permitir o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes provedores.

A agência reguladora também terá de aperfeiçoar a rotina de fiscalização dos compromissos de investimentos, de forma que o fluxo de processo seja seguido e os prazos de fiscalização cumpridos. Além de publicar todas as informações inerentes aos compromissos regulatórios assumidos, de forma padronizada e completa.

Outra recomendação do Tribunal é que a Anatel publique, em seu sítio eletrônico, todos os documentos e dados relacionados aos processos licitatórios dos leilões de radiofrequência anteriores ao Leilão do 5G. Assim como sejam publicados os processos de termos de ajustamento de conduta (TAC) e as obrigações de fazer.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Processo: TC 010.200/2022-3

Com informações do TCU

Leia mais

Fronteira essencial: políticas públicas não podem ser interrompidas por restrições fiscais a Município

Irregularidades administrativas não podem punir a população destinatária das políticas públicas. Ainda que persistam pendências formais no RGF, isso não afasta a exceção legal...

Aérea indeniza por não diligenciar: erro de grafia do nome no bilhete não impede embarque

A Justiça do Amazonas condenou a American Airlines Inc. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha na prestação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fronteira essencial: políticas públicas não podem ser interrompidas por restrições fiscais a Município

Irregularidades administrativas não podem punir a população destinatária das políticas públicas. Ainda que persistam pendências formais no RGF, isso...

STJ restabelece condenação de escola a pagar R$ 1 milhão por morte de aluna em excursão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a indenização por danos morais no valor de R$...

STJ dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança...

Relação de parentesco não basta para provar que ação foi fraudada

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do...