Justiça determina que Google retire vídeos por intolerância religiosa

Justiça determina que Google retire vídeos por intolerância religiosa

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Google Brasil Internet terá que adotar medidas para identificar e retirar as postagens de conteúdo ilícito de quatro canais do YouTube acusados de propagar intolerância religiosa. O material foi divulgado pelos canais Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo. A sentença da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na quinta-feira (13) foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ). Os quatro canais já foram sentenciados no dia 5 de setembro do ano passado, pelo mesmo discurso discriminatório.

Na decisão, a Justiça Federal determina que a Google Brasil Internet monitore permanentemente os canais com os sistemas de controle utilizados pela empresa e que envie relatórios periódicos ao MPF com as análises dos conteúdos e as providências implantadas contra eventuais conteúdos ilícitos.

Na decisão anterior, de setembro do ano passado, a 29ª. Vara Federal do Rio determinou que a Google Brasil Internet excluísse os quatro canais do YouTube e todos os vídeos postados pelos perfis. No entanto, a empresa cumpriu parcialmente a decisão liminar, removendo apenas os vídeos indicados na petição inicial da ação do MPF.

Diante do cumprimento parcial, o MPF requereu a manutenção da decisão liminar, diante do “enorme volume de conteúdo discriminatório postado” e da ineficácia da “suposta fiscalização da ré” para impedir a propagação de discurso de ódio no YouTube. Por sua vez, a Google Brasil argumentou que a remoção de canais inteiros contraria o Marco Civil da Internet e a Constituição por configurar censura prévia à publicação de novos conteúdos, além da remoção de centenas de vídeos nos quais não se aponta ilicitude. O pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que suspendeu os efeitos da decisão relativa à determinação de exclusão dos canais.

A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou novamente que a empresa aplique seus sistemas de controle nos 30 vídeos que ainda estão disponíveis em um dos canais, além de futuras postagens nos quatro canais citados na ação.

O MPF identificou que os envolvidos reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos. “Mesmo após a intervenção do Poder Judiciário, tanto na esfera cível quanto criminal, a Igreja Geração Jesus Cristo, liderada pelo pastor Tupirani da Hora Lores, recriou novos perfis na plataforma YouTube para continuar a propagar discurso de ódio, em manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”.

A propagação de discurso discriminatório e intolerância religiosa foi identificada nos quatro canais relacionados à instituição religiosa que está envolvida em processos por intolerância, inclusive com a condenação criminal de líder.

Na decisão, a juíza Sandra Meirim Chalu Brabosa de Campos ressalta que a Constituição garante que todos possam ter uma religião, que deve ser respeitada. “Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa”, diz na decisão a magistrada.

Em 2016, em outro caso de intolerância religiosa, a Justiça Federal confirmou liminar ao manter a condenação da Google Brasil por conservar conteúdo de intolerância religiosa no YouTube. A decisão determinou a retirada de 15 vídeos da lista “Islamismo Assassino”, produzidos pelo pastor Tupirani da Hora Lores, da Igreja Geração Jesus Cristo.

A sentença é da 21ª Vara Federal da Capital, e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Além da retirada do conteúdo, a Justiça exigiu ainda o fornecimento dos dados do responsável pelo canal, o que possibilitou a identificação dos envolvidos.

Informações: Agência Brasil

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...