TJ-SC mantém condenação de homem que incendiou a casa da própria família

TJ-SC mantém condenação de homem que incendiou a casa da própria família

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Caçador, que fixou em 4 anos e 8 meses a pena de reclusão para um homem que colocou fogo na casa de familiares, onde ele também morava, por conflitos relacionados à herança. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem, em razão do incêndio que expôs a vida e patrimônio alheio à risco. O réu interpôs apelação, no sentido de desclassificar a pena, para crime de dano simples ou qualificado.

O caso ocorreu em julho de 2018 em Caçador. A dona da casa que foi incendiada morreu no ano anterior, quando o crime ocorreu, residiam no local uma gestante e seu marido. A falecida era avó do acusado e da mulher grávida, e ambos discutiam constantemente sobre a propriedade do imóvel.

Segundo os autos, no dia do crime, o homem afirmou que iria para Balneário Camboriú. Mas, antes da viagem, esteve na residência por volta das 22 horas e ateou fogo em algumas roupas no quarto. A casa estava vazia e o fogo rapidamente se alastrou, destruindo o patrimônio. A mãe da mulher, que mora nos fundos do terreno, viu toda a ação. A ex-companheira do acusado afirmou em juízo que ele havia utilizado substâncias entorpecentes naquele dia, e que seu intuito era expulsar o casal da residência.

No entendimento do relator da matéria, as testemunhas ofereceram depoimentos ricos de detalhes a respeito da prática delituosa do réu. “Não se vislumbra qualquer indicativo de que tenham falseado a verdade, sobretudo porque é evidente que buscam colaborar com a Justiça no esclarecimento do fato e não tencionam incriminar inocentes”, anotou o magistrado, que concluiu estar suficientemente demonstrada a responsabilidade criminal do homem. A decisão foi unânime.

 

(Apelação Criminal Nº 5008366-63.2020.8.24.0012/SC)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...