2ª do STF anula denúncia do MPF sobre supostos desvios no Sistema S

2ª do STF anula denúncia do MPF sobre supostos desvios no Sistema S

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S, que reúne instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 21/11, no julgamento de embargos de declaração na Reclamação (RCL) 43479.

Em 2021, a Turma havia declarado a incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Esquema S, anulando todos os atos decisórios até então proferidos. Com isso, determinou a remessa dos autos à Justiça estadual.

Parte ilegítima

Em seu voto pelo acolhimento dos embargos de declaração, o relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o acórdão da decisão frisou expressamente que o Ministério Público Estadual seria o órgão responsável para atuar no caso. Assim, em razão da incompetência da Justiça Federal, a denúncia apresentada pelo MPF foi oferecida por parte ilegítima, o que configura hipótese de nulidade, prevista no inciso II do artigo 564 do Código de Processo Penal (CPP).

O relator salientou que há jurisprudência do STF reconhecendo a nulidade de atos praticados por MP sem atribuição legal para atuar em determinado processo. Nesse sentido, deve ser sanada a omissão para reconhecer a nulidade de denúncia apresentada por parte ilegítima perante autoridade incompetente.

Evidente prejuízo

Mendes reforçou, ainda, que a denúncia tem forte conteúdo acusatório, e sua manutenção causaria evidente prejuízo aos interesses dos investigados, conforme exigido pelo artigo 563 do CPP para fins de anulação. O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Na avaliação deles, não havia omissão no acórdão questionado, pois não houve, na petição inicial, pedido de declaração de nulidade da denúncia pelos fundamentos posteriormente apresentados. Assim, trata-se de inovação que não deve ser permitida em embargos de declaração.

Caso

A investigação apurava supostos desvios de recursos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), do Serviço Social do Comércio (Sesc-RJ) e do Senac-RJ. Também era investigada a prática de crimes de peculato, estelionato e tráfico de influência, a partir de exigências de valores pelos advogados denunciados, sob o pretexto de obtenção de vitórias judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações do STF

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...