2ª do STF anula denúncia do MPF sobre supostos desvios no Sistema S

2ª do STF anula denúncia do MPF sobre supostos desvios no Sistema S

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S, que reúne instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 21/11, no julgamento de embargos de declaração na Reclamação (RCL) 43479.

Em 2021, a Turma havia declarado a incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Esquema S, anulando todos os atos decisórios até então proferidos. Com isso, determinou a remessa dos autos à Justiça estadual.

Parte ilegítima

Em seu voto pelo acolhimento dos embargos de declaração, o relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o acórdão da decisão frisou expressamente que o Ministério Público Estadual seria o órgão responsável para atuar no caso. Assim, em razão da incompetência da Justiça Federal, a denúncia apresentada pelo MPF foi oferecida por parte ilegítima, o que configura hipótese de nulidade, prevista no inciso II do artigo 564 do Código de Processo Penal (CPP).

O relator salientou que há jurisprudência do STF reconhecendo a nulidade de atos praticados por MP sem atribuição legal para atuar em determinado processo. Nesse sentido, deve ser sanada a omissão para reconhecer a nulidade de denúncia apresentada por parte ilegítima perante autoridade incompetente.

Evidente prejuízo

Mendes reforçou, ainda, que a denúncia tem forte conteúdo acusatório, e sua manutenção causaria evidente prejuízo aos interesses dos investigados, conforme exigido pelo artigo 563 do CPP para fins de anulação. O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Na avaliação deles, não havia omissão no acórdão questionado, pois não houve, na petição inicial, pedido de declaração de nulidade da denúncia pelos fundamentos posteriormente apresentados. Assim, trata-se de inovação que não deve ser permitida em embargos de declaração.

Caso

A investigação apurava supostos desvios de recursos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), do Serviço Social do Comércio (Sesc-RJ) e do Senac-RJ. Também era investigada a prática de crimes de peculato, estelionato e tráfico de influência, a partir de exigências de valores pelos advogados denunciados, sob o pretexto de obtenção de vitórias judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações do STF

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...