Não há vínculo de emprego entre corretores e incorporadora, define STF

Não há vínculo de emprego entre corretores e incorporadora, define STF

Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já validou a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Por constatar afronta a essa tese, a 1ª Turma do STF afastou, em três casos distintos, o vínculo de emprego entre corretores de imóveis autônomos e uma incorporadora.

O colegiado negou recursos interpostos pelos corretores contra decisões monocráticas do ministro Cristiano Zanin, relator dos casos, que já havia afastado o vínculo nos três casos.

Os contratos de prestação autônoma de serviços de corretagem imobiliária foram firmados conforme as regras do artigo 6º da Lei 6.530/1978, que regula a profissão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a validade dos contratos civis, por constatar os requisitos da relação de emprego — ou seja, a prestação de serviço subordinado, pessoal, não eventual e mediante salário.

Ao contestar as decisões de Zanin, os corretores argumentaram que os fundamentos do TRT-4 estavam corretos. Também alegaram que os casos não foram esgotados nas instâncias ordinárias.

Fundamentação
No julgamento colegiado, o relator reiterou seu argumento de que a Justiça do Trabalho “desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão”, em especial os precedentes do STF “que consagram a liberdade econômica e de associação”.

Para o magistrado, “não houve vício de consentimento ou condição de vulnerabilidade do contratado na opção do referido vínculo jurídico estabelecido”.

O ministro ainda explicou que a via da reclamação, pela qual os casos foram levados ao STF, não exige o esgotamento de instância na origem, já que se baseiam em violação de decisões proferidas pela Corte em ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Em um dos casos, o relator foi acompanhado por unanimidade. Nos outros dois, o voto de Zanin só não foi seguido por Luiz Fux, que se declarou impedido de participar dos julgamentos.

“A Justiça do Trabalho insiste em negar a autonomia do prestador de serviço prevista em lei própria em contrato específico firmado com o tomador”, diz o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que representa a incorporadora.”É possível afirmar com esses casos que o Supremo pacificou o entendimento de que corretor autônomo não tem vínculo de emprego”.

Nos últimos meses, o STF e a Justiça do Trabalho têm divergido com frequência na polêmica sobre terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Ministros da Corte Constitucional vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.

Fonte Conjur

Rcl 62.255

Rcl 62.808

Rcl 63.015

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo com professores põe fim a processo que tramitava há 34 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve um acordo na justiça trabalhista com 1.453 professores da Universidade Federal do Rio...

Entra em vigor lei que cria cargos efetivos e funções comissionadas no STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a Lei 15.253/25, que cria 160 funções comissionadas...

STF suspende todos os processos do país sobre Moratória da Soja

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem...

TST garante justiça gratuita a vigia que trabalhou para empresário carioca

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a gratuidade de justiça a...