TJAM: valores de atualização de Gratificação de ATS não podem restar prescritos para pagamento

TJAM: valores de atualização de Gratificação de ATS não podem restar prescritos para pagamento

Em sede de Mandado de Segurança originário que foi impetrado por militares da reserva da Polícia Militar do Amazonas o Tribunal de Justiça reconheceu direito líquido e certo dos Autores no recebimento de atualização da gratificação de adicional por tempo de serviço (ATS), calculado sobre o soldo atual. Desta forma fora concedido direito à atualização da referida gratificação a Aldery Marques de Oliveira e mais dezoito pessoas que integraram a relação processual, com os protestos do Estado que contestou o número de litisconsortes, rotulando-os de excessivos. O Estado embargou o Acórdão. Foi Relator Domingos Jorge Chalub Pereira, pois se cuidou de recurso contra o Pleno do TJAM.

No Acórdão embargado houve referência ao conteúdo da Súmula nº 26 do TCE/AM: ‘O adicional por tempo de serviço incorporado aos proventos dos militares deve ser calculado com base  no soldo atual, ante a ausência de lei formal expressa determinando o congelamento do valor da referida gratificação’.

No julgado dos embargos o Relator em voto acolhido à unanimidade pelo Pleno, embora tenha conhecido dos embargos, o acolheu parcialmente, inclinando pela incidência de vícios integrativos, que indicariam a necessidade de nova decisão em suprimento da anterior. No entanto, foi afastada a nulidade de número de litisconsortes.

Para que a decisão seja declarada nula é imprescindível que a parte que assim o entenda demonstre o prejuízo sofrido, circunstância que, examinada, não restou evidenciada nos autos embargados, concluindo-se que o número de pessoas que figuram na parte ativa não comprometeu o bom andamento do litígio. 

Quanto ao levantamento de vedação a atualização de vantagens incorporadas, afastou-se a pertinência do recurso, pois se concluiu que se pretendeu rediscutir a matéria. A parte dos embargos acolhida se limitou ao reconhecimento da prescrição das prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, modificando-se a decisão ante a prescrição quinquenal de valores, em favor do Estado. 

Na hipótese foi aplicada a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.

Leia o acórdão:

PROCESSO: 0001228-27.2020.8.04.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. Embargante: Estado do Amazonas. Embargado: Aldery Marques de Oliveira e outros. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – ALEGAÇÕES DE VÍCIO INTEGRATIVO – CONHECIMENTO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO EMBARGADO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE STJ – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECONHECIDO – SÚMULA N.°85/STJ. – Os embargos de declaração
são recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual a mera alegação de vícios integrativos, tais como omissão, contradição interna, obscuridade e erro material, tornam-lhe cognoscível; – Quanto ao mérito, os aclaratórios não servem para rediscutir o julgado
embargado, pelo que não merecem ser providos se a pretensão for nitidamente de reanálise; – “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação” – súmula n.°85 STJ. CONHECIDO E PARCIALMENTE  PROVIDO COM EFEITOS ODIFICATIVOS

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