Uso pessoal de drogas ou uso pessoal de maconha. Faz diferença? Entenda na visão do STF

Uso pessoal de drogas ou uso pessoal de maconha. Faz diferença? Entenda na visão do STF

O STF tem quatro votos para declarar que quem adquire guarda, tenha em depósito, transporte ou carregue consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização seja conduta atípica – leia-se, não seja crime. A discussão, que gerou divergência entre os Ministros que votaram está relacionada à qualidade da droga. Weber, a Presidente conclamou os Ministros a conversarem ou entrarem em acordo, por isso determinou a suspensão do julgamento, no dia de ontem. Quem praticar uma das condutas do art. 28 da Lei 11.343/2006, pode, a partir de um ‘consenso’ no STF, não mais cometer crime. Porém, qual o tipo de droga que é atípica para se tornar uso pessoal de droga?

Para Alexandre de Moraes, como consta em seu voto, a descriminalização do uso pessoal é para a maconha, Gilmar Mendes quer que a ‘descriminalização’ seja para todo tipo de drogas. Os dois votos sacramentados, os de Fachin e Barroso apontam para a mesma direção do voto de Moraes, valendo a atipicidade apenas para a maconha. Para o autor do pedido, a Defensoria Pública de São Paulo,  a alegação é a de que o cidadão tem o direito de zelar pela própria saúde e colocá-la em risco, se de forma consciente. 

Moraes, ao votar, também se referiu aos obstáculos que envolvem o sistema para diferenciar usuários de traficantes no momento da prisão em flagrante. Se os flagranteados forem jovens pretos de baixa escolaridade, a autoridade policial tipifica o fato como tráfico, apesar da baixíssima quantidade de drogas apreendidas. Se for um branco e tiver ensino superior, com a mesma quantidade apreendida, o fato é classificado como porte de droga para uso pessoal. Moraes propõe um critério objetivo: que se fixe o entendimento de que cerca de 20 a 60 gramas de droga seja referência para quantidades destinadas a uso próprio, mas desde que seja maconha. 

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