Um caso de ‘distinguishing’ sobre estupro de vulnerável em decisão do TJMG

Um caso de ‘distinguishing’ sobre estupro de vulnerável em decisão do TJMG

O réu, com 19 anos de idade, conhecia a menina desde a infância, e manteve com a mesma relação sexual pouco antes que ela alcançasse a idade de 14 anos completos- aproximadamente 13 anos e 6 meses. A vítima, em juízo, mediante suporte de escuta profissional especializada, disse que em todas as oportunidades em que manteve relação sexual, incluindo aquelas quando ainda possuía 14 anos incompletos, assim agiu, após compreender o ato, de forma consensual, com anuência explícita, e de maneira consciente, ou seja, sem qualquer vício ou desequilíbrio de atuação volitiva- erro, dolo ou coação. Os fatos ocorreram em Belo Horizonte, Minas Gerais. Acusado por estupro de vulnerável, o réu foi absolvido em primeira instância, mantido absolvido no TJMG. Foi Relator o Desembargador Cata Preta. 

O juiz, na primeira instância, considerou que não houve ofensa ao bem jurídico tutelado no artigo 217-A do Código Penal. Segundo a decisão, nos crimes de estupro de vulnerável, peculiaridades e circunstâncias específicas podem e devem afastar a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, impedindo a incidência da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.480.881/PI, e no enunciado sumular nº 593/STJ. 

Segundo a Súmula 593 STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 

Para o julgado, no entanto, seria a hipótese de um “distinguishing penal”. “Se de um lado,  a proteção integral do adolescente deve persistir, de outro, as declarações conscientes, determinadas e livres de qualquer tipo de influência negativa, também são elementos relevantes para determinar se houve efetiva ofensa ao  bem jurídico tutelado”.

O distinguishing- a distinção- é a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação que se está julgando, de imediato, não se encarta nos parâmetros de incidência do precedente.

Apurou-se, no caso concreto  que réu e vítima prosseguiram com a relação afetiva, embora de forma não estável, até o início de 2020 e essa relação vinha  deste outubro  de 2018. A mãe, embora tenha ficado à época inconformada com a notícia, relatou que a filha mantivera relação com o réu de forma consciente e não viciada.

Noutro turno, reconheceu-se que réu e vítima mantiveram uma relação sexual afetiva, embora não estável, que durou cerca de 18 meses, sendo a maior parte do tempo após ela ter completado 14 anos, ou seja, depois de superada a fase- definida objetivamente pelo legislador- da incapacidade legal para a prática sexual. 

“O que se pode ver das provas colhidas é que havia entre o réu e a vítima, que era adolescente à época dos fatos, atração afetiva, tendo ambos mantido relação sexual pelo período em que estiveram juntos, o que é bastante- aliado aos demais elementos dos autos- para afastar qualquer sinal de perversão sexual ou exploração de vulnerável, firmou o julgado em segunda instância. Deu-se improvimento ao recurso de apelação do Ministério Público. 

Processo nº 0005660-02.2019.8.13.0024 Belo Horizonte.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...