Diante da constatação de diversas reclamações de usuários, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Estado do Maranhão, entendeu que a Uber tem o direito de bloquear um motorista na sua plataforma.
O homem pedia o desbloqueio da sua conta para poder voltar a atuar pela plataforma após ser afastado. Em sua defesa, a empresa explicou que a desativação do cadastro ocorreu devido a vários relatos de condutas inapropriadas e questionamentos quanto à qualidade do serviço prestado.
A juíza Janaína Araújo de Carvalho observou que o motorista de fato foi alvo de diversas reclamações, incluindo um caso grave relacionado a uma conduta de assédio sexual.
Para a magistrada, a Uber agiu corretamente ao desativar a conta, “pautada no exercício regular de um direito e nos princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual”.
De acordo com Janaína, a empresa deve “primar pela segurança dos usuários da plataforma, bem como pela qualidade da prestação dos seus serviços”.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo teve o mesmo entendimento em uma decisão semelhante. O caso envolveu outro motorista, que recebeu sucessivas denúncias de importunação sexual. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-MA.
Processo 0800484-39.2022.8.10.0007
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