Uber é condenada após motorista furtar bolo de aniversário no Maranhão

Uber é condenada após motorista furtar bolo de aniversário no Maranhão

Plataformas de transporte particular são responsáveis solidárias em casos de investigações relativas às condutas de motoristas parceiros. Seguindo essa premissa, a juíza Diva Maria de Barros Mendes, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), condenou a Uber a pagar R$ 5 mil a uma cliente que teve um bolo de aniversário furtado por um motorista cadastrado no plataforma.

O caso ocorreu em 5 de outubro de 2022. A cliente pediu que o motorista fizesse o transporte do produto entre a confeiteira e o local da festa. Ocorre que, logo após receber o produto, o motorista cancelou a corrida e não mais respondeu à consumidora. Durante contato com a mulher, o aplicativo tratou o caso como esquecimento de objeto, quando na verdade o caso insere-se como furto.

A mulher pediu à Justiça ressarcimento material, com devolução do montante pago pelo bolo, e ainda, indenização por danos morais. Na contestação, o aplicativo afirmou ter adotado todas as providências necessárias para a devolução do bem, mas não obteve sucesso. Pediu, ao final, pela improcedência dos pedidos.

“A plataforma é responsável solidária em casos que, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira. Analisando o processo, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda”, observou a sentença.

A magistrada entendeu que as imagens apresentadas na ação constataram que não houve perda alguma de objeto, e, sim, furto.

“Observa-se claramente que o motorista preposto da Uber do Brasil Tecnologia LTDA recebe o bolo, e desaparece logo após as imagens, apropriando-se indevidamente de produto pertencente à autora. As imagens são claríssimas!”, destacou a juíza.

“O tratamento dado pelo Uber do Brasil Tecnologia LTDA foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, e punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, completou.

Leia a sentença

Processo 0800.655-57.2022.8.10.0019

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...