Uber é condenada a reativar no aplicativo motorista desligada sem justificativa

Uber é condenada a reativar no aplicativo motorista desligada sem justificativa

“Compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar não apenas as ações que tratam de vínculo empregatício, mas de qualquer questão acerca de relações de trabalho”. Com base nesse entendimento, o juiz Ney Fraga Filho, atuando pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, julgou procedente a reativação da conta na plataforma Uber e o pagamento indenizatório de danos morais e materiais a uma motorista que foi desligada do aplicativo.

A trabalhadora informou no processo que atuava como motorista da plataforma quando sofreu o desligamento em julho de 2023, sem qualquer justificativa. A Uber, por sua vez, sustentou que a parceria chegou ao fim em razão de violação dos termos de uso da plataforma.

Segundo o magistrado, é reconhecível a autonomia da vontade e a liberdade de contratação da Uber no desligamento da trabalhadora. Porém, no caso em questão, essa atitude violou os princípios da boa-fé, consensualismo e função social do contrato, sendo ilegítima, pois a motorista foi acusada de violar os termos de uso da plataforma sem que fosse concedida a oportunidade de defesa.

“Além disso, a exclusão sumária, em princípio, revela-se desprovida de razoabilidade, considerando o histórico da motorista do aplicativo, ao que tudo indica, trata-se de trabalhadora exemplar diante da avaliação positiva por parte dos usuários de 4,79”, completou Ney Fraga.

Na sentença, a Uber foi condenada a reativar o cadastro da trabalhadora na plataforma digital, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, sob pena de multa (reversível à motorista) em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da ação.

O juiz também alegou que o desligamento sumário violou a dignidade da motorista, que foi privada injustamente da renda proporcionada pelo serviço na plataforma digital, impondo-se a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, e por danos materiais por lucro cessante no valor de R$ 42 mil, uma vez que a motorista foi privada da sua única fonte de renda.

Da sentença, cabe recurso.

Processo relacionado: 0001054-30.2023.5.07.0016

Com informações do TRT-7

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idosa que caiu em ônibus deve ser indenizada

Uma passageira idosa que caiu dentro do ônibus após uma manobra brusca do motorista deve ser indenizada pela empresa...

Organizações sociais criticam derrubada de veto ao PL da Dosimetria

Organizações da sociedade civil manifestaram repúdio à derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto...

STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com...

TSE cassa mandato do governador de Roraima e determina novas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de...