Águas de Manaus não comprova a fraude e deve indenizar cliente por cobrança indevida

Águas de Manaus não comprova a fraude e deve indenizar cliente por cobrança indevida

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença de primeiro grau e condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais a uma consumidora que foi cobrada indevidamente por suposta fraude no fornecimento de água.

O caso envolveu a imposição de uma multa de R$ 1.700, sem que a empresa observasse as formalidades ordinárias para apuração de irregularidades, o que culminou com a procedência do pedido da autora e o reconhecimento de falhas na prestação de serviços. 

Os fatos tiveram início quando a autora, titular de três unidades consumidoras, solicitou os serviços de desativação de duas dessas unidades, após parentes, que ocupavam parte da residência, se mudarem  para imóvel diverso. A autora  pretendeu manter ativa apenas a sua matrícula, mas, após o pedido de desativação, a agência afirmou ter identificado um desvio de produto e, com isso, aplicou uma multa, efetuando a cobrança com ameaça de corte dos serviços. 

A  autora, inconformada, ingressou com o pedido na justiça, com o objetivo de anular a multa. A sentença inicial aceitou o pedido, declarando a nulidade da cobrança, por entender inconsistente o procedimento adotado pela concessionária para apurar a suposta fraude. No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais.  Desta forma, subiu o recurso a Turma Recursal. 

O Juiz Moacir Pereira Batista, relator do acórdão, destacou que o procedimento de fiscalização realizado pela concessionária foi falho e não atendeu às exigências mínimas de formalidades, configurando desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. O magistrado ressaltou ainda que a concessionária, ao prestar um serviço essencial, tem o dever de fiscalizar suas atividades, porém, sem agir de forma arbitrária ou desatenta aos direitos dos consumidores. 

“De plano, verifica-se que o caso em tela retrata ônus do fornecedor em arcar com seu serviço mal prestado. Se por um lado a concessionária deve fiscalizar os serviços de água e esgoto, por outro não deve exercer esse papel em desatenção à ampla defesa e ao contraditório. Tem-se daí o dano moral in re ipsa, até pela essencialidade do serviço, quando o consumidor é surpreendido com um débito de água ou mesmo desligamento do serviço a partir de vistoria que  banaliza procedimento prévio para apuração das irregularidades”, registrou o acórdão

De acordo com o Relator “o quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu, devendo ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do dano seja proporcional à ofensa”. Com a reforma da sentença, a Terceira Turma Recursal condenou a Águas de Manaus ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil por danos morais causados ​​ao consumidor. 

Recurso Inominado Cível n.º 0561321-85.2023.8.04.0001

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Cláusulas Abusivas
Relator(a): Moacir Pereira Batista

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante garante expedição de diploma mesmo com pendência no Enade

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) determinou que a Universidade de Santa Cruz do Sul...

Idosa que caiu em ônibus deve ser indenizada

Uma passageira idosa que caiu dentro do ônibus após uma manobra brusca do motorista deve ser indenizada pela empresa...

Organizações sociais criticam derrubada de veto ao PL da Dosimetria

Organizações da sociedade civil manifestaram repúdio à derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto...

STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com...