TST diz que justiça do Trabalho vai julgar ação de motorista contra restrição de app de passageiros

TST diz que justiça do Trabalho vai julgar ação de motorista contra restrição de app de passageiros

Foto: Adobe Stock. Licença Padrão

A Oitava Turma do Tribunal Superior reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um motorista de aplicativo contra as restrições territoriais impostas pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por meio de seu sistema de inteligência artificial. Segundo o colegiado, a demanda decorre de relação de trabalho, ainda que autônomo. Com a decisão, o pedido será analisado pela primeira instância.

Bloqueios

Na ação, ajuizada em fevereiro de 2020, o motorista, que mora em Venda Nova, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), disse que trabalhava com o aplicativo desde 2019 e que essa era sua principal fonte de renda. Contudo, reclamou que o algoritmo da plataforma estabelece bloqueios e restrições para receber e atender chamadas em certas regiões, especialmente a do Aeroporto Internacional de Confins.

Segundo ele, isso impede o aumento de sua receita e afeta o livre exercício de sua profissão e seu direito de escolher o local em que prefere atuar. Seu pedido não era de reconhecimento de vínculo, mas de suspensão desses bloqueios territoriais.

Relação comercial

A Uber, por sua vez, alegou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, pois se trata de relação de natureza comercial. “O que existe é uma prestação de serviços pelo motorista, parceiro da Uber, ou, no sentido inverso, o mero fornecimento, mediante a cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”, sustentou.

Economia compartilhada

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido do motorista. Segundo o TRT, as ferramentas tecnológicas atuais permitem criar uma nova modalidade de interação, a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por donos de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Trata-se, conforme a decisão, de uma relação que não decorre do contrato de trabalho.

Competência

O relator do recurso de revista do motorista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a competência da Justiça do Trabalho abrange as ações oriundas da relação de trabalho, e não apenas de emprego. No caso, a finalidade do acesso irrestrito à plataforma (o incremento da remuneração) está diretamente relacionada às condições de trabalho oferecidas pela Uber aos motoristas parceiros por meio de seu aplicativo.

Para o ministro, a utilização de instrumentos tecnológicos para gerenciar a interação entre usuários e prestadores de serviço não descaracteriza a relação de trabalho, pois é a Uber quem remunera o motorista e estabelece as regras do contrato. “Embora o relacionamento seja intermediado pela plataforma que controla toda a prestação dos serviços, não há como ignorar a vínculo de trabalho, autônomo, firmado entre eles”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10141-93.2021.5.03.0144

Fonte: Asscom TST

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