TRT-GO homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp

TRT-GO homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp

Foram pouco mais de 30 dias entre o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho e o acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia na última quarta-feira (8/9). Os problemas técnicos enfrentados por um auxiliar de serviços gerais, autor da ação, não impediram o andamento da audiência de conciliação. Ele enviou um vídeo para o WhatsApp da conciliadora do TRT-18 concordando com a proposta e a juíza Narayanna Hannas, vice-coordenadora do Cejusc, homologou o acordo.

Conforme os autos, o homem ajuizou ação trabalhista no início do mês de agosto contra uma empresa do ramo de segurança requerendo o pagamento das verbas rescisórias no importe de R$ 2.600, referente ao contrato de trabalho que durou sete meses.

Durante a audiência, o trabalhador teve problemas técnicos para acessar a sala virtual por meio do aplicativo Zoom, no entanto, enviou um vídeo para o whatsapp da conciliadora do Cejusc. No vídeo, o trabalhador dizia concordar com os termos apresentados pela empresa, de pagamento do valor de R$ 2.400 em parcela única no próximo dia 13/9. O acordo ainda previu multa de 50% em cima desse valor no caso de inadimplência ou mora.

A juíza Narayanna Hannas, responsável pelos acordos no Cejusc na ocasião da audiência, por entender não haver tentativa de lesão às partes, homologou o acordo dando fim ao processo.

A conciliação é uma das principais ferramentas da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos. No ano passado, mais da metade (54%) dos processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Processo: 0010811-49.2021.5.18.004

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...