TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a prática de assédio eleitoral por parte de uma empresa do ramo varejista. A decisão condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil a um trabalhador que sofreu coação para votar em um candidato específico nas eleições presidenciais de 2022.

De acordo com os autos, o empregado alegou ter sido demitido em razão de sua posição política, após declarar voto em candidato diverso daquele apoiado pelo proprietário da empresa onde atuava. O trabalhador afirmou ainda ter sido pressionado, inclusive por mensagens de aplicativo e pessoalmente durante o expediente, a votar no candidato indicado, sob ameaça de perda do emprego.

Embora a sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto tenha rejeitado o pedido de indenização por entender que não havia prova suficiente de perseguição política, o colegiado da 5ª Câmara concluiu o contrário. Para os magistrados, os prints de conversas por aplicativo de mensagens entre o autor da ação e um terceiro vinculado às proprietárias da empresa evidenciam a tentativa de coação eleitoral, ainda que o agente não conste formalmente no quadro societário.

A relatora do acórdão, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que ficou configurada a prática vedada pelo parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que qualifica como assédio eleitoral “a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.

A 5ª Câmara entendeu que, embora o assediador não tivesse vínculo formal com a empresa reclamada, havia relação direta e próxima com as proprietárias, o que justifica a responsabilização da empregadora, uma vez que os fatos ocorreram no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas à relação empregatícia.
Com base nesses fundamentos, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de indenização.

Processo nº 0012576-91.2024.5.15.0082

Com informações do TRT-15

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...